Justiça
MP-SE recomenda que estabelecimentos em Gararu, Canhoba, Itabi e Lourdes não realizem programação de entretenimento
O Ministério Público de Sergipe (MP-SE), por meio da Promotoria de Justiça, recomendou que estabelecimentos empresariais das cidades de Canhoba, no Baixo São Francisco sergipano, Itabi, no Médio Sertão , Gararu e Nossa Senhora de Lourdes, ambas na região do Alto Sertão, não realizem nenhuma programação de entretenimento aos seus consumidores.
De acordo com o MP-SE, denúncias recebidas pelo órgão apontam que alguns comerciantes do setor de alimentação estariam transmitindo lives de artistas famosos, com intuito de atrair mais clientes. A prática tem gerado aglomerações e aumentado o risco de contágio do novo coronavírus (covid-19).
Para a recomendação, a Promotoria de Justiça, se baseou nas normas do Decreto Estadual nº 40.567/2020 que autoriza o funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes apenas pelos sistemas de delivery ou de retirada para entrega, dada a relevância pública do serviço prestado.
O MP-SE ainda orienta que os municípios, por intermédio das respectivas Vigilâncias Sanitárias e Epidemiológicas e de eventuais outros órgãos detentores de atribuições, e a Polícia Militar, deverão agir em conjunto ou separadamente, para fiscalizar tais estabelecimentos e adotar medidas que acharem necessárias, a exemplo de interdição ou suspensão/cassação de alvará de funcionamento.
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