Justiça
Justiça dispensa filho de Chorão de pagar por shows não realizados após morte do cantor
Decisão proferida pela Justiça paulista dispensou Alexandre Magno Abrão, filho de Chorão, vocalista da banda Charlie Brown Jr., de pagar multa ou indenizar a empresa Promocom Eventos e Publicidade por shows que o pai não fez por ter morrido. As informações foram publicadas na coluna Rogério Gentile, do jornal Folha de São Paulo, nesta sexta-feira (12).
A empresa acionou a Justiça para reaver o valor de R$ 550 mil referentes a nove shows que seriam realizados na região Sul do país. Além da multa de R$ 325 mil por quebra de contrato, a empresa solicitou o ressarcimento de R$ 225 mil que teriam sido pagos de forma adianta ao músico.
O juiz Fábio Sznifer, que analisou o caso, apontou que o contrato foi considerado nulo, uma vez que a perícia identificou falsificação na assinatura de Chorão. O juiz também afirmou na decisão que a empresa não conseguiu comprovar que valores citados no processo foram pagos ao cantor.
A empresa questionou a perícia e disse que todos os pagamentos foram comprovados. A decisão cabe recurso. Chorão morreu em março de 2013, após cometer suicídio, em consequência de uma overdose de cocaína.
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