Política


Alese aprova regulamentação de cobrança do ICMS em Sergipe


Publicado 26 de junho de 2020 às 09:42     Por Peu Moraes     Foto Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Os deputados estaduais de Sergipe aprovaram o projeto de lei ordinária, que altera os artigos 8º, 48 e 72 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) no estado. A sessão remota aconteceu, nesta quinta-feira (25).

Durante as discussões, o líder do governo na Casa Legislativa, deputado estadual, Zezinho Sobral (Podemos), destacou que o PL busca regulamentar empresas que estão usando máquinas de cartão com CNPJ de pessoa física ou com outra razão social, com isso, esses estabelecimentos terão prazo de 30 dias para se adequar, após sua publicação.

Ainda segundo o parlamentar, a emenda modificativa 01, do PL, deixa de pagar, no todo ou em parte, na forma e nos prazos regulamentares, o imposto relativo a diferença de alíquotas nas operações e prestações interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto, a multa é “até” uma vez do imposto devido.

“Sobre esse tema da multa, o secretário da Fazenda assumiu o compromisso de que no decreto que irá regulamentar ele fará uma graduação de um valor de imposto devido em relação a multa. Utilizamos esse limite tanto nesse artigo como na emenda modificativa por que as multas em UFP que são fixas eram rigorosas se levadas em consideração o tipo de estabelecimento sobre o qual o projeto de lei está trabalhando que são os deliverys fazendo atendimento com entregas e utilizando máquinas de cartão”, explicou.



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