Justiça


Empresa de ônibus terá que ressarcir passageiro por sumiço de bagagem com rapadura


Publicado 27 de junho de 2020 às 17:00     Por Roberta Cesar     Foto Tânia Rêgo / Agência Brasil

A empresa de ônibus Expresso Guanabara foi condenada a pagar a um passageiro idoso o valor referente aos objetos que estavam dentro de uma mala extraviada, além de uma indenização por danos morais. A decisão é da juíza substituta da 1ª Vara Cível de Samambaia, no Distrito Federal. As informações foram publicadas pelo site Consultor Jurídico, neste sábado (27).

Segundo a publicação, o passageiro relatou que, ao desembarcar na Rodoviária Interestadual de Brasília, notou que estava sem uma das seis malas despachadas em Pombal, na Paraíba. Na bagagem perdida havia produtos típicos, como rapadura, farinha, biscoitos, barras de doce e chocolate.

O idoso ainda contou que fez reclamações à empresa e ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-DF), no entanto, após várias tentativas, nenhuma providência foi tomada para que sua mala fosse recuperada. Por esse motivo, pediu que a empresa fosse condenada a pagá-lo tanto pelos prejuízos materiais quanto por danos morais.

De acordo com o site, a Expresso Guanabara alegou que o passageiro agiu em desacordo com a resolução da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), uma vez que não informou sobre o extravio da mala. A empresa ainda argumentou que alimentos não fazem parte do conceito de bagagem, além de que não há prova de ato ilícito e nem da propriedade e da existência dos bens alegados pelo idoso. Por isso, pediu para que os processo fosse julgado improcedente.

Mas ao avaliar o caso, a juíza decidiu que: “o pedido de ressarcimento pelos danos materiais merece prosperar, porquanto a parte requerida, enquanto profissional prestadora de serviços, deveria comprovar a quitação de sua obrigação juntando aos autos os comprovantes da entrega da bagagem, o que não ocorreu”.

A empresa foi condenada a pagar ao idoso R$ 650,00 referente aos prejuízos materiais e mais R$ 2 mil pela indenização por danos morais. A Expresso Guanabara pode recorrer da sentença.



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