Saúde
Portaria determina que médicos avisem a polícia quando vítimas de estupro solicitarem aborto legal
O Ministério da Saúde está editando, nesta sexta-feira (28), uma portaria que obriga médicos e profissionais da saúde a notificarem a polícia ao acolherem mulheres que vão à unidade de saúde pública para realizar aborto após serem vítimas de estupro. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro interino Eduardo Pazuello, nesta sexta-feira (28).
De acordo com a norma, deverá ter uma lista dos riscos e dos desconfortos ocasionados pelo aborto no termo de consentimento que os pacientes assinam para fazê-lo. Os médicos também devem informar para as vítimas que elas podem ver o feto ou embrião por meio de um ultrassom antes da realização do procedimento.
Em entrevista ao jornal O Globo, a ginecologista e obstetra Helena Paro, coordenadora do Núcleo de Atenção Integral a Vítimas de Agressão Sexual do HCU da Universidade Federal de Uberlândia, afirmou que a medida afasta as mulheres dos serviços de saúde e aumenta o risco de abortos clandestinos.
“A portaria é um retrocesso. O lugar do cuidado em saúde não é o da polícia. Na portaria anterior, de 2005, havia a presunção de veracidade da palavra da mulher, adolescente ou criança. Mas quando se atrela a denúncia à polícia ao cuidado, não se quer punir o agressor mas simplesmente saber se houve estupro ou não”, afirmou.
A norma técnica de 2005 do Ministério da Saúde, chamada “Atenção Humanizada ao Abortamento”, ressaltava que a lei não exige o comunicado para a polícia em casos de violência sexual sofrida por pacientes que queiram acesso ao serviço do aborto legal.
“O Código Penal não exige qualquer documento para a prática do abortamento casos e a mulher violenta sexualmente não tem o dever legal de noticiar o fato à polícia. Deve-se orientá-la a tomar as providências policiais e judiciais cabíveis, mas, caso ela não o faça, não lhe pode ser negado o abortamento “, diz a norma.
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