Política
Justiça determina que Edvaldo remova vídeo considerado propaganda irregular com pedido de voto
A Justiça Eleitoral determinou que o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), remova de seu perfil oficial no Instagram uma publicação considerada “propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de voto”.
A decisão liminar, obtida pelo AjuNews, foi assinada pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, e cabe recurso. A representação foi feita pela pré-candidata à prefeita e delegada Danielle Garcia, por meio dos advogados Jose Edmilson Junior e Saulo Ismerim.
No vídeo, é narrado que Aracaju “estava triste e abandonada” e que Edvaldo “voltou e arrumou tudo de novo”. Depois, é afirmado que o prefeito “resgatou nosso orgulho e valorizou nossa gente e retomou o que estava parado há anos. E levou dignidade para lugares esquecidos”.
Além disso, no material ainda é narrado que Edvaldo “ergueu verdadeiros monumentos de cidadania e abriu caminhos para o futuro”. Em outro momento, também é dito que “quando fomos ameaçados pelo perigo que varreu o mundo, você tomou a dianteira e deu exemplo para o país”.
Por fim, no vídeo publicado na conta do prefeito e candidato à reeleição é afirmado “Conte comigo. Edvaldo. Porque eu ainda quero continuar contando com você”.
O juiz entendeu que o pedetista “aparece em meios a elogios à sua Administração como Prefeito Municipal”. Ele ainda argumentou que “já seria uma situação diferenciada à dos outros concorrentes, mas a situação se agrava quando, naquele contexto, populares dizem: ‘Conte comigo. Edvaldo. Porque eu ainda quero continuar contando com você’ e ele interage: ‘Estamos juntos, pela vida, pela cidade’, sem contar a legenda de ‘pré-candidato’”.
Em caso de descumprimento, o magistrado determinou multa no valor de R$ 1 mil.
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