Política
Justiça determina que prefeitura de Riachão do Dantas suspenda pagamento de acordo com vereador
O Tribunal de Justiça de Sergipe determinou que a prefeitura do município de Riachão do Dantas, no Centro-Oeste do estado, suspenda imediatamente os pagamentos das parcelas do acordo feito com o vereador Albertino Franco Souza, em processo judicial. A decisão foi assinada pelo juiz Ricardo Santana, nesta quarta-feira (7), após ação do Ministério Público estadual (MP-SE).
De acordo com o ajuste, a prefeitura pagaria ao vereador, que havia sido exonerado e foi reintegrado por determinação judicial, a quantia de R$ 16.696,30, em oito parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 2.087,03, em conjunto com a remuneração mensal.
Os pagamentos foram iniciados no dia 15 de agosto, e apenas duas parcelas foram efetuados até a data da propositura da ação. Segundo a decisão, mesmo que o acordo tenha sido homologado judicialmente, afronta os princípios que regem a administração pública, principalmente os da legalidade e da moralidade, pois o montante total ultrapassa o limite de pagamento.
“O texto constitucional determina que os pagamentos se façam ‘exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios’, vedando, portanto, pagamentos diretos e antecipados de valores que devem ser pagos por meio de precatórios. Evidente, portanto, que o acordo celebrado entre os requeridos e homologado por esse Juízo colide frontalmente com o texto constitucional já que subverte a ordem de pagamento das obrigações judicialmente reconhecidas, frustrando a justa expectativa daqueles que há anos aguardam pela satisfação de seus créditos. A única conclusão possível é que a pessoa do devedor – aliado político da atual gestora – foi determinante para a celebração da avença que permitirá o pagamento, em tempo recorde”, explicou o promotor de Justiça Francisco Lima Júnior.
Na ação, o MP-SE também destacou que a prefeitura possui uma lista de 126 precatórios pendentes de pagamento, o mais antigo apresentado no ano de 2013.
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