Política


Alexandre de Moraes arquiva notícia-crime contra Salles por ‘passando a boiada’


Publicado 09 de outubro de 2020 às 17:01     Por Larissa Barros     Foto José Cruz / Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, acolheu o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento de notícia-crime contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, por suposto cometimento dos crimes de prevaricação e advocacia administrativa e por crimes de responsabilidade, por causa de sua manifestação na reunião ministerial de 22 abril.

De acordo com O Antagonista, a notícia-crime foi formulada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES. Além dos deputados federais Joênia Wapichana (Rede-RR) e Alessandro Molon (PSB-RJ).

Segundo Alexandre de Moraes, o Ministério Público se manifestou pela negativa de seguimento à petição, por entender não haver indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal.

Ainda de acordo com a publicação, Salles afirmou, durante a reunião, que o governo federal deveria aproveitar “o momento de tranquilidade”, em que imprensa estava com atenção voltada para a cobertura da pandemia do novo coronavírus (covid-19), para ‘passar reformas infralegais de desregulamentação’ e simplificar normas.

“Então pra isso precisa ter um esforço nosso aqui enquanto estamos neste momento de tranquilidade no aspecto de cobertura de imprensa, porque só fala de Covid e ir passando a boiada e mudando todo o regramento e simplificando normas. De Iphan, de Ministério da Agricultura, de Ministério de Meio Ambiente, de ministério disso, de ministério daquilo. Agora é hora de unir esforços para dar de baciada a simplificação, é de regulatório que nós precisamos, em todos os aspectos”, disse o ministro.

Por fim, em parecer pelo arquivamento, o ministro Augusto Aras argumentou que, na reunião, Salles se limitou a manifestar opinião sobre “temas relacionados às diretrizes que poderiam vir a ser, ou não, adotadas pelo Poder Executivo” e que por isso, não havia na petição, nenhum indício real de um fato típico praticado por ele.



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