Justiça
Caso Mariana Ferrer: Ministério Público considera “estupro culposo” e advogado humilha a influencer
O caso Mariana Ferrer ganhou repercussão, nesta terça-feira (3), após o site Intercept divulgar vídeos nos quais o advogado do empresário acusado de estupro, André de Camargo Aranha, humilha a modelo e influenciadora sem intervenção do juiz durante o julgamento. A audiência aconteceu em setembro.
De acordo com as imagens, Cláudio Gastão da Rosa Filho mostra fotos de Mariana alegando que ela posou em “posições ginecológicas” e a acusa de utilizar-se da própria virgindade para promoção nas redes. Ele também afirma que “jamais teria uma filha” do “nível” de Mariana.
“A verdade é essa, não é? Não é seu ganha pão a desgraça dos outros. Manipular essa história de virgem”, diz Gastão enquanto Mariana chora. O promotor e o juiz seguiram calados durante as ofensas.
Ainda segundo as imagens, após a defesa do empresário afirmar que as lágrimas da modelo são de “crocodilo”, o magistrado diz que pode suspender a audiência para que Mariana possa se recompor. Mas, ela apenas responde que gostaria de ser respeitada.
“Excelentíssimo, eu tô implorando por respeito, nem os acusados de assassinato são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”, disse Mariana Ferrer.
O caso ocorreu em dezembro de 2018, e no ano seguinte, o empresário André Camargo foi indiciado pela Polícia Civil por estupro de vulnerável. Apesar dele ter afirmado que não tinha tido contato físico com a jovem, exames provaram que houve introdução completa ou incompleta do pênis na vagina, ruptura do hímen de Mariana e ainda identificaram sêmen dele em sua calcinha.
De acordo com o promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, no sentido de que não houve dolo (intenção) do acusado, porque não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto intenção de estuprar, gerou polêmica. “Como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico”, escreveu ele em sua argumentação.
“Não restou comprovada a consciência do acusado acerca de tal incapacidade, tendo-se, juridicamente, por não comprovado o dolo do acusado no tocante a tal estado psíquico alegado pela ofendida. Pelo que consta no processo, não restou comprovado que o acusado tinha conhecimento da suposta incapacidade da vítima”, escreveu Oliveira.
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