Justiça


Advogado que humilhou Mariana Ferrer é réu por conluio com procurador de Santa Catarina


Publicado 07 de novembro de 2020 às 09:00     Por Fernanda Sales     Foto Reprodução / YouTube

O advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que aparece no vídeo da audiência humilhando Mariana Ferrer, é réu em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Segundo a denúncia do órgão, o procurador Anselmo Jerônimo de Oliveira atuou, ao mesmo tempo, na área privada e dentro do MP, em conluio com o advogado, o caso resultou na exoneração do procurador.

As informações foram divulgadas pelo site Metrópoles. Segundo o site, o ministério público relatou que, por meio de uma “empresa de fachada”, a NP Comunicações, Anselmo Jerônimo de Oliveira oferecia a prefeitos, em cidades de Santa Catarina, palestras ministradas por ele mesmo com o tema Lei Seca, por R$ 7,5 mil.

As palestras, segundo apurou o MP, eram apenas uma desculpa para outro tipo de negociação. Ao contratá-las, os prefeitos, que eram investigados por promotores do MP em processos, tinham acesso a Anselmo, que além de procurador de Justiça, era o ouvidor do MP. Nesses encontros com prefeitos, o procurador intermediava a contratação do escritório de Gastão por R$ 150 mil para defendê-los, como consta no inquérito que resultou em processo.

Segundo a reportagem, o MP apurou que era o próprio procurador quem cuidava dos processos. A investigação apontou que, em conluio com o escritório de Gastão, Anselmo escrevia peças processuais, as enviava por e-mail aos advogados, que então assinavam os textos.

Na decisão do TJ-SC em desfavor de Anselmo, consta que quatro representações envolviam prefeitos, réus processados pelo próprio MPSC. O ex-procurador Anselmo Jerônimo de Oliveira perdeu o cargo definitivamente, sem direito a proventos, em 22 de março de 2017.

“Foi deferida a quebra do sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático do requerido (fls. 407/421), momento em que se constatou a existência, em seu computador de uso pessoal na repartição pública, de um grande número de arquivos de peças processuais, as quais teriam sido encaminhadas a diversos advogados pelo correio eletrônico”, detalha o TJ-SC no acórdão que condenou o procurador.

A decisão cita ainda a linguagem pessoal usada pelo ex-procurador nos e-mails com a equipe de Gastão. O acórdão salienta que “a forma íntima e carinhosa constante da subscrição do e-mail de fl. 757, em que o remetente finaliza com a expressão ‘teu neguinho’, não condiz com a relação de trato apenas eventual com os funcionários do escritório de Cláudio Gastão da Rosa Filho, trazida no depoimento de Diego Vinícius de Oliveira”. Antes da condenação, Anselmo tinha dito à corte que os casos eram de seu filho, Diego, que é advogado, e havia apenas pedido emprestado o seu computador.

Gastão entrou com pedido e, em primeira instância, o TJSC considerou as acusações de 2008 prescritas, mas o Ministério Público de Santa Catarina informou que recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a ação encontra-se atualmente, em busca de punição para o advogado.

OAB-SC
O MPSC informou que também fez uma representação junto à Ordem dos Advogados de Santa Catarina (OAB-SC) com pedido de punição ao advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho pelo envolvimento nesse caso específico – que em nada se relaciona ao processo movido por Mariana Ferrer. No portal da Justiça Federal da 4ª Região (TRF-4) consta que a defesa de Cláudio Gastão da Rosa Filho entrou com mandado de segurança para suspender processo ético ao qual ele responde, impetrado pela OAB-SC.

Procurada pelo Metrópoles, a OAB-SC informou que não daria nenhuma informação sobre procedimentos éticos disciplinares, que são sigilosos. A reportagem também questionou quantos pedidos de representação contra Cláudio Gastão a OAB recebeu, após o caso Mariana Ferrer, mas recebeu a mesma informação: a resposta é sigilosa.

As sanções da OAB a advogados que respondem a processos ético disciplinares podem ir de advertência, censura, suspensão até a exclusão do registro do profissional.

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