Educação
Pais de alunos podem quebrar contrato com escolas particulares que descumprirem normas de prevenção a covid-19
As escolas particulares de Sergipe terão que cumprir novas regras nos contratos de rematrícula para o ano letivo de 2021 devido a pandemia da covid-19. Segundo as novas normas, divulgadas em coletiva virtual nesta quarta-feira (16) pelos órgãos de defesa do consumidor, através do Ministério Público do Estado de Sergipe (MP-SE), da Defensoria Pública de Sergipe e do Procon de Sergipe, os pais podem quebrar o contrato no decorrer do ano letivo caso a escola não esteja cumprindo as regras sanitárias de enfretamento ao novo coronavírus.
Dentre as regras também estão destacadas o que pode e o que não pode ser cobrado na lista de material escolar, além da devolução da taxa de reserva de matrícula em caso de desistência antes do início das aulas e regras sobre a escolha dos pais matricularem seus filhos em aulas presenciais, aulas virtuais ou aulas mistas, podendo obter descontos de acordo com o tipo das aulas.
Durante a coletiva, a promotora de Justiça do Consumidor do MP-SE, Euza Missano, afirmou que a matrícula deve ser formalizada de acordo com o cumprimento da Lei de Anuidade Escolar. “O valor anual da matrícula pode ser diluído mensalmente. Outro ponto é a possibilidade de haver revisão do contrato, após a realização da matrícula, a depender se a aula for presencial ou virtual, seja ela gravada ou ao vivo. Outra regra é a linha de desconto que vai ser dada aos pais e também a impossibilidade de retenção de quaisquer documentos pela escola que inviabilize a nova matrícula dos alunos em outra unidade de ensino”, explicou a promotora.
Pela lei, as escolas têm que disponibilizar aos pais as planilhas de custos referentes ao valor da nova anuidade escolar para o ano de 2021, em um prazo de 45 dias até o final do período de matrículas. “Essa planilha não pode ser constituída como documento sigiloso, ela tem que ser disponibilizada ao pais de acordo com a lei. O pai que tiver interesse pode ter livre acesso a essa planilha. Assim como também, realizado em audiência anterior com os Procons, com o Ministério Público e a Fenem, ficou definido que o custo operacional das despesas relativas ao ano de 2020, no período que não houve aula presencial, deverá ser apresentado ao pais para análise”, acrescentou.
Segundo o defensor público do Núcleo do Consumidor, Rodrigo Cavalcante, por conta da pandemia, as escolas vivem um momento de incertezas sobre o retorno das aulas presenciais. “Estamos à disposição de todos os consumidores e também dos fornecedores para quaisquer esclarecimentos sobre os contratos. Precisamos firmar contrato dentro da realidade atual que estamos. O governador de Sergipe já teve que recuar e, infelizmente, a pandemia voltou a crescer, por isso precisamos prever essas questões que interferem nos contratos educacionais. O consumidor tem que ser informação de tudo, tudo que possa ser previsível tem que está previsto no contrato”, disse o defensor, complementando que a recusa de rematrícula pode acontecer em caso de inadimplência, mas em caso de parcelamento ou de estar em dia com os pagamentos, a instituição é obrigada a renovar a matrícula.
A diretora do Procon de Sergipe, Tereza Raquel, explicou sobre a exigência da taxa de reserva de matrícula. “A exigência é legal, mas o pai ou responsável tem que lembrar que ele tem direito a receber integralmente o valor de volta caso ele venha a desistir da matrícula antes do início das aulas. Isso é importante porque se o pai agora nessa piora da pandemia acaba perdendo o emprego e não consegue mais manter seu filho naquela instituição, ele tem direito a matricular o seu filho em outra escola e ter o valor da matrícula devolvido. Tem escola, que ficam postergando a entrega de documentos e histórico dos alunos”.
Lista de material escolar
Ainda de acordo com Tereza Raquel, o Procon divulga anualmente a lista do que é permitido ou não na lista de material escolar, e esse ano novas regras serão realizadas para as escolas se adequarem ao momento da pandemia da covid-19. “As escolas só podem exigir material de uso individual. E esse ano, por conta da pandemia, os pais compraram os materiais, muitos não foram utilizados e maioria das escolas não estão devolvendo esses materiais. Tivemos poucos casos registrados no Procon que foram devolvidos. Então, para esse ano, tem que está em contrato que os materiais não utilizados pelos alunos têm que ser devolvidos ou reutilizados ou compensados nos materiais do próximo ano.
A diretora do Procon também explicou que é proibida a venda casada e se os pais se sentirem constrangidos ou perceber que a escola está obrigando a comprar em determinado lugar, podem denunciar a instituição ao Procon. “O material escolar pode ser comprado em qualquer local. Se o consumidor se sentir constrangido e achar que o valor é abusivo, pode denunciar ao Procon. Toda a lista do que pode e o que não pode cobrar e quantidade de materiais, será publicada no site do Procon, no diário oficial, ainda essa semana”, finalizou.
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