Política


Justiça suspende aumento de salário para vereadores e prefeito de Maruim


Publicado 18 de janeiro de 2020 às 17:27     Por Redação AjuNews     Foto Divulgação / Google Street View

A Justiça Federal determinou a suspensão do aumento considerado ilegal e abusivo dos salários dos vereadores e prefeito de Maruim, a cerca de 30 km de Aracaju, para a legislatura 2017/2020. A decisão acontece após Ação Civil Pública impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Sergipe (OAB-SE).

A ação foi ajuizada contra a Câmara de Vereadores e Prefeitura visando, em tutela de urgência, a suspensão e a nulidade do aumento para a legislatura 2017/2020, dos subsídios dos agentes públicos do local – beneficiados pelas Leis Municipais nº 534/2016 e 535/2016.

À época em que foi discutida, a ação civil pública foi aprovada em reunião ordinária do Conselho Seccional. A matéria teve a relatoria de Dalmo Figueiredo, conselheiro seccional da Ordem.

Por causa da ação da OAB, foi declarada a nulidade do aumento dos subsídios aos agentes; determinada a ilegalidade das leis; e foi imposta a devolução dos valores recebidos indevidamente, corrigidos monetariamente conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Entenda o caso
A Câmara, através da Lei nº 534, havia fixado os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e procurador-geral para o período da legislatura de 2017 a 2020. O subsídio do prefeito passou de R$ 18 mil para R$ 30 mil.

Foi um aumento percentual em torno de 67% e, à época, o tornou um dos gestores municipais mais bem pagos em todo país. Além disso, através da Lei nº 535, os subsídios dos vereadores foram de R$ 6 mil para R$ 7.590, em um aumento médio percentual de 25%.

Na ação, a OAB defendeu a inconstitucionalidade das leis, tendo em vista não só o aumento abusivo, mas, sobretudo, a desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a proibição de qualquer aumento expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato.

O mandato eletivo do prefeito, vice-prefeito e vereadores, referente ao período em que foram aprovadas as leis, se iniciou em janeiro 2013 e teve fim em dezembro de 2016. Portanto, segundo a OAB-SE, as leis desobedeceram ao interstício previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 21.



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