Saúde
STF derruba prorrogação de patentes para medicamentos
Por oito votos a três, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar os prazos extras concedidos em patentes de medicamentos e equipamentos de saúde, nesta quarta-feira (12). O julgamento confirma decisão liminar anterior do ministro Dias Toffoli que considerou inconstitucional um dispositivo da Lei de Patentes.
Com a decisão, as patentes de invenções só poderão ter duração de 20 anos, contados a partir da data em que o pedido de proteção é registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A atualização desta quarta terá feitos retroativos apenas para 3.345 patentes da área da saúde e nos casos em que já existia judicialização sobre a vigência da patente com o argumento da inconstitucionalidade da extensão.
Dos 11 ministros, Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio votaram contra a proposta de Toffoli por entender que o dispositivo da lei deveria retroceder para todas as patentes, sem exceções.
A decisão acatada pela corte foi fruto de um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a eficácia do Artigo 40 da Lei nº 9.279/1996. Para a PGR, o artigo é inconstitucional por conferir prazo de vigência indeterminado às patentes.
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