Política
Samuel Carvalho vira réu em processo penal por apropriação indébita; confira o termo da audiência
Deputado estadual e ex-líder da oposição na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), Samuel Carvalho (Cidadania), sofreu revelia, devido a sua ausência na audiência realizada no Fórum de Carmópolis, no Leste sergipano, onde o parlamentar responde um processo penal (202072101334), pelo crime de apropriação indébita. A audiência aconteceu na terça-feira (10). O AjuNews teve acesso ao termo da audiência que ficará disponível no final matéria.
Segundo denúncia do Ministério Público, Samuel Carvalho Dos Santos Júnior atuou como advogado da senhora Andréia Santos de Jesus, na ação indenizatória contra a empresa de telecomunicação TIM, e, após ganhar a causa, se apropriou de R$ 4.025,33 (Quatro mil, vinte e cinco reais, e trinta e três centavos), não entregando o dinheiro à sua cliente.
Na audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 10 de agosto de 2021, Samuel não comparecer, não apresentou justificativa, nem fez juntada de atestado médico e acabou penalizado. A juíza da causa, Sebna Simão da Rocha se manifestou assim no processo: “Decreto à revelia do réu, SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR, uma vez que, apesar de devidamente intimado para comparecer a presente audiência, se fez ausente, tanto pessoalmente como por videoconferência na plataforma Zoom.
A audiência foi redesignada, ou seja, remarcada pela juíza de direito para o dia 11 de novembro, às 9h da manhã, apenas para ouvir a vítima Andréia Santos de Jesus e as testemunhas. Será mais uma oportunidade para a “margarida” (varredora de rua) confirmar que, em 22 de maio de 2015, compareceu ao Cartório da Comarca de Carmópolis para informar não ter recebido a quantia levantada pelo advogado e hoje deputado do Partido Cidadania, Samuel Carvalho. Na época, mesmo após notificação da justiça não houve por parte de Samuel prestação de contas.
A reportagem verificou que no dia da audiência, o parlamentar comentava em suas redes sociais a situação da pandemia do novo coronavírus (covid-19) no estado de Sergipe, deixando pressupor que o mesmo estava conectado a uma plataforma digital e podendo fazer-se presente na audiência. Vale ressaltar que o parlamentar é advogado e por isso subtendesse que tenha conhecimento técnico para saber a importância de cumprir os prazos legais jurídicos.
Ao ser ouvida na Promotoria de Justiça, após Samuel levantar o alvará judicial e retirar a quantia em dinheiro, a vítima informou que recebera inicialmente do denunciado a quantia de R$ 2.500,00 e que somente em março de 2020, 5 (cinco) anos depois, recebera o restante, no importe de R$ 1.500,00. Os indícios de autoria e materialidade delitiva são incontestes, de acordo com o MP, pelo que se colheu com a oitiva da vítima, e dos autos do PIC n° 26.18.01.0051, assinala o promotor de justiça que ofertou a denúncia, em sua peça inicial.
O Ministério Público do Estado de Sergipe denunciou Samuel Carvalho dos Santos Júnior, como incurso nas sanções do art. 168, §1°, inciso III, do CPB. A ação foi recebida e autuada pela juíza de Carmópolis. O MP deixou de propor acordo de não persecução penal (art. 28-A, do CPP), ante a inexistência de confissão formal e circunstanciada da prática da infração penal.
A defesa do parlamentar entrou em contato com a redação após publicação da matéria pedindo direito de resposta. Imediatamente o AjuNews concedeu o direito conforme direito fundamental, garantido pela Constituição. O direito de resposta carecia de regulamentação desde 2009, quando o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei Imprensa. Todavia, no final de 2015, entrou em vigor a Lei nº 13.188/2015, que passou a regulamentar novamente direito de reposta no Brasil. Seguidos aguardando o posicionamento do parlamentar.
Matéria atualizada às 8h53, de 19 de agosto de 2021.
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