Política


PL das fake news causa discussão sobre direito à privacidade no WhatsApp


Publicado 23 de julho de 2020 às 11:26     Por Eduardo Costa     Foto Reprodução / Google Street View

O projeto de lei das fake news, aprovado no Senado no último dia 30 de junho e agora tramitando na Câmara dos Deputados, traz uma discussão importante sobre o direito à privacidade. O projeto é de autoria do senador pelo Cidadania de Sergipe, Alessandro Vieira. De acordo com reportagem do jornal Folha de S. Paulo, um dos itens determina aos serviços de mensagens, como o WhatsApp, salvar dados dos responsáveis por encaminhamentos de mensagens que viralizem no aplicativo.

Críticas ao projeto falam em ferimento à privacidade e volume de informações a serem monitoradas. Segundo a Folha, os críticos questionam o banco de dados onde seria possível saber quem fala com quem. Além disso, também se questiona que os dados coletados seriam ineficazes, visto que a simples ação de copiar e colar ao invés do encaminhamento é capaz de “driblar” o rastreio da origem do conteúdo.

Já os defensores apontam que essa obtenção de dados já acontece nas ligações telefônicas. De acordo com a Constituição em seu artigo 5º, em casos determinados pela justiça, o sigilo telefônico pode ser quebrado. Porém, como lembra a Folha, há diferenças: nas ligações podem ser obtidos dados sobre registros de chamadas efetuadas e recebidas ou interceptá-las para descobrir seus conteúdos no momento em que acontecem.

No caso do artigo 10 do projeto de lei das fake news, a rede de encaminhamentos se refere a uma mesma mensagem. E este conteúdo será conhecido na investigação, dado que a mensagem será o motivador da solicitação da cadeia de encaminhamento à empresa do serviço de mensagem.

Em documento enviado ao governo brasileiro, o encaminhamento de mensagens proposto na lei foi criticado pelos relatores especiais para a proteção da liberdade de expressão das Nações Unidas, David Kaye, e da OEA, Edison Lanza. Segundo a Folha, o documento consta que ele pode permitir o monitoramento de pessoas que fazem correntes de troca de informações legítimas, como jornalistas e pesquisadores.

O projeto de lei determina o armazenamento, por três meses, de registros das mensagens encaminhadas para grupos e listas por mais de cinco usuários e que tenham atingido mais de mil usuários. Mas para isso, os serviços de mensagem terão que criar formas de rastrear todas as mensagens, mesmo aquelas enviadas de pessoa para pessoa – que caso não viralizem, serão destruídas em 15 dias.



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