Economia
Após quase três meses fechado, comércio em Sergipe reabre nesta quinta-feira (18)
Após cerca de três meses suspenso por causa da pandemia da covid-19, o comércio em Sergipe vai retomar suas atividades de forma gradual, a partir desta quinta-feira (18). Estão autorizadas a reabrir: concessionárias de veículos; imobiliárias e similares; comércio de eletrodomésticos, eletrônicos e elétricos, comunicação, informática, equipamentos de áudio e vídeo; comércio de móveis e colchões; e escritórios de engenharia e arquitetura.
Apenas em Aracaju o horário de funcionamentos dos comércios será de 9h às 16h, para evitar as aglomerações no trânsito da capital. Nesta quarta-feira (17), o prefeito do município, Edvaldo Nogueira (PDT), anunciou um novo decreto para adequação ao plano de flexibilização.
De acordo com o gestor, continua suspenso, até o dia 24 de junho, o funcionamento de academias, teatros, cinemas, shoppings centers, casa de shows, bares, assim como a realização de eventos e atividades em parques, praias e demais áreas de lazer da cidade. Toda a rede de ensino permanece com as atividades suspensas até 30 de junho. O uso obrigatório de máscara em locais públicos também está mantido. Além disso, o novo decreto também recomenda o não acendimento de fogueiras no período dos festejos juninos.
Na terça-feira (23), está previsto para entrar em vigor o Plano de Retomada da Economia em Sergipe. Ao iniciar a 1ª fase do plano (bandeira laranja), os estabelecimentos que também estarão autorizados a reabrir são: os demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagens e etc); clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia; comércio (alguns setores); operadores turísticos; atividades de treinamento de desporto profissional; salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal; templos e atividades religiosas (30%).
As progressões das fases do plano serão verificadas a partir da maior disponibilidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Estado. Na 2ª fase do plano (bandeira de cor amarela), a taxa de UTI terá que ser menor ou igual a 60%. E por fim, no início da 3ª fase de progressão (bandeira de cor verde), a taxa de UTI estando menor ou igual a 50%.
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