Política


Eleitor pode solicitar transferência de domicílio eleitoral pela internet em Sergipe


Publicado 25 de abril de 2020 às 14:10     Por Peu Moraes     Foto Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O eleitor sergipano que deseja realizar alistamento (primeiro título), transferência de domicílio eleitoral ou revisão de dados cadastrais durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19) tem até o dia 6 de maio de 2020, encaminhar requerimento por meio de formulário eletrônico. Trata-se da ferramenta de pré-atendimento “Título Net”.

Com o Título Net é possível garantir o direito ao voto sem a necessidade de ir ao Cartório, desde que atendidas as exigências e orientações constantes da Resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) n. 06/2020. Para fins de comprovação da validade do requerimento, deverão ser anexadas as imagens dos seguintes documentos:

I – imagem frente e verso do documento oficial de identificação (não serão aceitas Carteira Nacional de Habilitação CNH nem Carteira de Trabalho);
II – imagem do comprovante de residência recente;
III – para as hipóteses de primeiro título eleitoral, sendo o alistando do sexo masculino, deverá anexar a imagem do Certificado de Quitação do Serviço Militar (exigência apenas de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos), a ser anexada no campo “Outros”;
IV – fotografia, em estilo “selfie”, do requerente, exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, a ser anexada no campo “Outros”.

O eleitor precisa ficar atento, pois não será permitido utilizar qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés e gorros, entre outros. Caso a fotografia e demais documentos anexados não estejam totalmente legíveis, o juiz eleitoral poderá indeferir o requerimento.

Outra observação importante está relacionada ao formato dos arquivos. As imagens dos documentos e foto deverão ser encaminhadas em formato .JPG, .JPEG, .PNG ou .PDF, sob pena de indeferimento do requerimento. Os eleitores que necessitarem de segunda via do título durante o período em que perdurar a suspensão do atendimento presencial devem baixar o aplicativo e-Título ou emitir certidão de quitação eleitoral disponível no sítio da Internet deste TRE.



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