Justiça
Justiça proíbe atividades da construção civil em Sergipe durante pandemia
A Justiça do Trabalho determinou, nesta segunda-feira (4), a suspensão imediata das atividades da construção civil, em Sergipe, enquanto durar o distanciamento social determinado pelas autoridades durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. Segundo a determinação, deverão ser afastados do trabalho todos os trabalhadores, incluindo aprendizes, estagiários, autônomos, entre outros.
Somente serão permitidas atividades relacionadas à construção e manutenção de hospitais e unidades de saúde, serviços policiais e corpo de bombeiros, além de outros serviços elencados pela legislação como essenciais, ou para a realização de serviços urgentes, cuja interrupção pode acarretar danos estruturais.
Caso descumpram a decisão, as empresas representadas pelo sindicato demandado, poderão ter que pagar multa diária de R$ 500 mil. Os valores serão revertidos a instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos a serem indicados pelo MPT, preferencialmente, para a utilização na aquisição de insumos e equipamentos para o combate à epidemia da covid-19 em Sergipe.
A decisão acontece após ação civil pública proposta pelo proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), Ministério Público Federal em Sergipe (MPF-SE) e pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE) em face do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) e abrange todas as construtoras. A ação tramita na 3ª Vara do Trabalho de Aracaju.
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