Política


Lei que altera CTB pode obrigar desconto de 40% em multas, diz site


Publicado 05 de janeiro de 2021 às 13:32     Por Eduardo Costa     Foto Arquivo/Agência Brasil

A Lei nº 14.071/2020, que começa a vigorar em abril e promove mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pode trazer vantagens de desconto em multas. Segundo o portal UOL, a legislação exige que os órgãos autuadores estejam aderidos ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que dá o direito ao pagamento de apenas 60% do valor das multas. Com isso, os descontos podem chegar a 40%.

O SNE é um aplicativo que permite receber notificações de infração no celular e pagá-las com desconto antes do vencimento, desde que o motorista reconheça o problema e não apresente defesa e recurso. Nos meios mais tradicionais, tal desconto é de até 20%. Até agora, como a adesão ao Sistema é opcional, poucos órgãos estão registrados.

Segundo o Artigo 282-A do CTB, “o órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico, na forma definida pelo Contran [Conselho Nacional de Trânsito]”. Antes o órgão não deveria, mas apenas poderia oferecer tal opção.

O SNE permite o monitoramento e a quitação de infrações em vias sob responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Com isso, motoristas multados em vias federais podem pedir o desconto nas multas.

Já em relação aos Detrans, são 16 já disponíveis no Sistema. Entre eles, está o de Sergipe. A lista completa pode ser conferida no site do SNE.

O cadastro pode ser feito pelo site do SNE ou pelo aplicativo na App Store para iOS, ou na Play Store para Android. O login deve ser realizado com CPF e senha, ou por certificado digital da página de serviços do governo federal. A partir daí, ele é ativado por meio de um link enviado ao e-mail descrito no cadastro.

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