Cidades
Ministério Público de Sergipe recomenda limite de compras nas farmácias
O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) através da Promotoria de Defesa do Consumidor, integrante do Gabinete de Gerenciamento de Crise, recomendou, nesta segunda-feira (23), que o Sindicato do Comércio Varejista de produtos Farmacêuticos (Sincofase) promova orientação a todos os sindicalizados, no prazo emergencial de 24 horas, sobre as regras insertas no Decreto Estadual para comercialização de produtos e serviços essenciais para combate e prevenção ao novo coronavírus (covid-19).
1 – As Farmácias e Drogarias instaladas da cidade de Aracaju deverão cumprir as regras estabelecida no artigo 2o, II, “b” do Decreto Estadual no 40.563/20, estabelecendo limite quantitativo para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e medicamentos(que independem de prescrição médica) e correlatos, sempre que necessário, considerando as condições de estoque, para evitar ausência de oferta ao
consumidor, fixando nas gôndolas as informações pertinentes;
2 – As Farmácias e Drogarias instaladas da cidade de Aracaju deverão fixar horário ou setores exclusivos para atender clientes com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos e aqueles que, comprovadamente, estiverem incluídos em grupo de risco, evitando o máximo de exposição ao contágio do covid-19, devendo ser amplamente divulgado nas lojas de rede o horário e setores correspondentes ao
funcionamento exclusivo;
3 – As Farmácias e Drogarias instaladas da cidade de Aracaju deverão manter sistema de revesamento de consumidores, através do uso de senhas específicas ou sistema correlato, somente permitindo o acesso de pessoas compatíveis com a prudência definida pelas autoridades sanitárias e de saúde, considerando a capacidade instalada da loja, reduzindo o fluxo interno, contatos e aglomerações de clientes e colaboradores, em observância a 1 pessoa a cada 5m2 do espaço de circulação interna da loja;
4 – As Farmácias e Drogarias instaladas da cidade de Aracaju deverão promover a sinalização vertical e/ou horizontal em espaço de espera de senhas, previsto no item anterior, bem como nas filas dos caixas, considerando a distância mínima de 2m entre os consumidores, orientando os seus colaboradores ao ordenamento do serviço de fila, evitando ao máximo a exposição ao contágio do covid-19;
5 – As Farmácias e Drogarias instaladas da cidade de Aracaju deverão adotar regras básicas para higienização adequada das gôndolas e, nas cestas para transporte de mercadorias, sempre que utilizados pelos consumidores, bem como, em locais onde haja acesso a digitação de senhas e controle de estacionamento, mantendo álcool, com concentração em 70%, para uso pelos consumidores e colaboradores.
6 – As Farmácias e Drogarias instaladas na cidade de Aracaju, com serviço delivery deverão adotar todos os procedimentos adequados de higienização no transporte da mercadoria, mantendo um cadastro adequado dos transportadores, com equipamentos de prevenção ao contágio do covid-19 e, preferencialmente com entrega sem contato físico, através do sistema de pagamento virtual (app), com utilização de
cartão de crédito.
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