Justiça


MP pede ilegalidade de medida da prefeitura que reduz em 30% frota de ônibus em Aracaju


Publicado 19 de maio de 2020 às 15:29     Por Dhenef Andrade     Foto Divulgação / MP-SE

O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) pediu a ilegalidade e nulidade da determinação da prefeitura de Aracaju que permite a redução da frota de ônibus do transporte coletivo em 30% nos horários de pico. A ação civil pública com pedido de tutela de urgência foi ajuizada por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do MP-SE, nesta terça-feira (19).

A permissão para que a frota volte a circular com 70% da capacidade foi publicada no artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.133/20. Ainda no dia 6 de maio, a Justiça havia concedido limiar ao MP-SE que determinou que veículos voltassem a circular com a frota normal nos horários de maior movimentação nos terminais.

De acordo com a promotora Euza Missano, a prefeitura decretou redução da frota sem apresentar dados técnicos que embasassem a decisão. “O primeiro Decreto Municipal vislumbrava o aumento da demanda em horários, denominados de ‘pico’, todavia, de forma reprovável, mesmo quando estamos no ápice da pandemia no Estado, edita Decreto com a serventia apenas de determinar a redução da frota de veículos nos horários de maior concentração da população, no dia seguinte à concessão da liminar”, disse.

Na ação, o MP-SE ainda pede que durante o estado de emergência de saúde pública, a gestão municipal não autorize a redução da circulação da frota de ônibus em horários de ‘pico’ a não ser que apresente justificativa prévia baseadas em evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde da capital. Além disso, o órgão solicita que as empresas do sistema de transporte público deverão seguir normas de sanitárias de higienização e distanciamento social e o detalhamento de como será realizada a fiscalização do sistema pela Superintendência de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT).



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