Política


MP recomenda que prefeitura de Socorro suspenda gratificações a guardas municipais do núcleo de inteligência


Publicado 25 de agosto de 2020 às 11:24     Por Adelia Felix     Foto Reprodução / Google Street View

O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) recomendou à prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, na Grande Aracaju, que suspenda o pagamento das gratificações de desempenho e responsabilidade técnica aos guardas municipais que integram o núcleo de inteligência.

Segundo o procedimento assinado nesta segunda-feira (24), pelo promotor de Justiça Julival Pires Rebouças Neto, a medida deve ser obedecida até a conclusão de um procedimento preparatório de inquérito civil que apura inexistência de ato administrativo devidamente fundamentado em lei para concessão das gratificações.

Além disso, o representante do órgão estadual recomendou que o Executivo Municipal adote critérios objetivos, baseados nos níveis de complexidade e sobrecarga dos serviços ou incremento do resultado para concessão das gratificações de responsabilidade técnica e desempenho.

A prefeitura foi recomendada também a instituir formulação de procedimento administrativo individualizado para apreciação dos critérios objetivos no caso específico de concessão, com conclusão pelo deferimento ou indeferimento pelo gestor público.

Segundo o promotor, caso a medida não seja acatada pela prefeitura em um prazo de 30 dias, o MP ajuizará ação civil pública por possível improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

Na recomendação, foi considerado que o secretário Municipal de Administração, José Trindade Júnior, através de ofício enviado no último dia 18, não apresentou justificativa plausível para concessão das gratificações de desempenho e responsabilidade, se restringindo a mencionar a Lei n.º 1.151/2016, “sem estabelecer os critérios objetivos para concessão em favor dos guardas municipais componentes do núcleo de inteligência”.

Ainda foi considerado pelo MP que o artigo 6.º da Lei n.º 1.151/2016 estabelece que a gratificação de desempenho deve ser concedida aos servidores que exerçam atividades de caráter mensuráveis, pela sobrecarga ou incremento do resultado, mas em sua justificativa, a prefeitura não demonstrou critérios que foram cumpridos pelos guardas municipais que integram o núcleo de inteligência.



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