Justiça
MP-SE arquiva denúncia sobre supostas irregularidades na licitação do Hospital de Campanha de Aracaju
O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) arquivou a denúncia que investiga supostas irregularidades no processo de licitação na contração da empresa responsável pela montagem da estrutura do Hospital de Campanha para pacientes com covid-19, em Aracaju, nesta quarta-feira (6).
A reportagem do AjuNews teve acesso ao documento de arquivamento expedida pelo promotor de Justiça, Jarbas Adelino Santos Júnior, da 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Previdência Pública.
A denúncia, movida pelos vereadores Elber Batalha (PSB) e Cabo Amintas (PTB), era de que houve o favorecimento na escolha, uma vez que o proprietário da empresa vencedora do certame é irmão do atual presidente da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), Luiz Roberto Dantas.
Outro impedimento apontado pelos denunciantes é de que a empresa José Teófilo de Santana Neto Produções e Eventos, vencedor do processo, possui pendências fiscais com o município de Aracaju, e para poder concorrer apresentou documentos em que afirma ter sede da empresa na cidade de Boquim, Alto Sertão de Sergipe.
Segundo o órgão, a relação de parentesco, por si só, não seria o bastante para impedir a participação na licitação. Um impedimento só seria possível se houvesse provas de que o vínculo poderia comprometer a integridade do certame.
O MP-SE ainda argumenta que o processo licitatório foi realizado em nome da Secretária Municipal da Saúde (SMS), órgão diverso do que o presidente da Emsurb ocupa, e portanto, não haveria influência sobre a decisão de escolha.
“Portanto, do que restou apurado, até o presente momento, não fora constatado qualquer indício de que houve a obtenção de informações privilegiadas ou à situações de favorecimento para a empresa José Teófilo de Santana Neto Produções e Eventos, tampouco de que a relação de parenteso impugnado, pudesse de alguma forma contribuir para tal situação, não sendo, portanto crível impedir a sua participação da empresa vencedora apenas com base na referida relação”, diz trecho do documento.
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