Justiça
MPF pede que Tribunal reconsidere decisão sobre flexibilização da quarentena em Sergipe
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou, nesta terça-feira (5), ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que reconsidere a decisão sobre o decreto que flexibilizou as medidas de distanciamento social em Sergipe. O decreto autorizou o funcionamento das atividades industriais em geral e do setor de construção civil, além de estabelecimentos como: hotéis, motéis, pousadas, concessionárias de veículos, cartórios e tabelionatos, entre outros.
O procurador regional da República, Fernando José Araújo Ferreira, autor do pedido de reconsideração, alerta para o alto índice subnotificação de contaminados pelo novo coronavírus (covid-19) em Sergipe.
“Sem uma testagem em massa da população, a fim de saber não só a real quantidade de pessoas infectadas, mas também o número preciso de mortes por covid-19, bem como se a curva que demonstra o número de pessoas infectadas está em ascensão ou decréscimo, qualquer medida de relaxamento de isolamento social se mostra, no mínimo, irresponsável”, frisou o procurador.
A situação foi objeto de uma ação civil pública na Justiça Federal em Sergipe pelo próprio MPF – por meio da Procuradoria da República em Sergipe (PR/SE), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público do Estado (MP/SE), contra a União e o estado de Sergipe. Os MPs alegaram que o estado ainda não cumpre condições mínimas para realizar, de forma segura, a transição do regime de Distanciamento Social Ampliado (DSA) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS).
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