Política


Nova lei proíbe empresas a cobrarem multa por fidelidade de clientes desempregados em Sergipe


Publicado 02 de abril de 2020 às 17:21     Por Redação AjuNews     Foto Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou e o governador Belivaldo Chagas (PSD) sanciou, nesta quinta-feira (2), a lei que obriga empresas de telefonia fixa e móvel, internet e TV por assinatura a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o consumidor comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato. De acordo com a Lei Nº 8.672, o descumprimento do dispositivo sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa correspondente a 200 vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP-SE), que será revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Fundecon/SE)

As empresas de telefonia fixa e móvel, internet e tv por assinatura deverão cancelar a multa contratual de fidelidade, quando o consumidor comprovar que perdeu o vínculo empregatício após adesão ao contrato. Nesse sentido, foi publicada no Diário Oficial de Sergipe da quinta-feira, 2, a Lei nº 8.672, de autoria da Comissão Legislativa Participativa, aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador Belivaldo Chagas.

A Lei Nº 8.672 entra em vigor 90 dias após a sua publicação, com a finalidade de salvaguardar o direito dos consumidores que, de acordo com o  Código de Defesa do Consumidor (CDL), encontram-se em situação de vulnerabilidade nas relações contratuais, principalmente as que versam sobre contratos de adesão.



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