Política


STF derruba liminar e mantém cobrança do IPTU em Aracaju


Publicado 06 de maio de 2020 às 14:49     Por Larissa Barros     Foto Valter Campanato / Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, anulou decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) que suspendia por 90 dias a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19), em Aracaju.

A suspensão ocorreu após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Partido Patriota. De acordo com a legenda, a cobrança da manutenção do pagamento seria um ato atentatório contra Constituição Estadual cometidos pelo secretário Municipal da Fazenda, Jeferson Passos, e também pelo prefeito Edvaldo Nogueira (PDT).

A prefeitura da capital recorreu da decisão, no entanto, nesta terça-feira (05), o desembargador do TJ-SE, rejeitou os argumentos e manteve o entendimento de que a cobrança é indevida.

“A exigência de impostos sem que se atentem para o viés econômico recessivo causado pela pandemia afeta a capacidade contributiva”, diz decisão.

Leia mais:

TJ-SE nega recurso da prefeitura de Aracaju e mantém suspensão da cobrança de IPTU
Patriota aciona Justiça para suspender cobrança do IPTU por 90 dias em Aracaju



Os comentários não representam a opinião do portal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Leia os termos de uso