Justiça


TRE-SE suspende decisão que liberava gastos com publicidade pelos prefeitos em ano eleitoral


Publicado 09 de maio de 2020 às 11:38     Por Dhenef Andrade     Foto Divulgação / TRE-SE

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) suspendeu a decisão da 1ª Zona de Aracaju que permitia que prefeitos sergipanos extrapolassem o teto de gastos permitido em anos eleitorais, nesta sexta-feira (8). De acordo com a legislação, os municípios estão autorizados a gastarem com publicidade somente até o valor equivalente à média dos últimos três anos antes do pleito. O objetivo é impedir que o excesso de propaganda interfira no equilíbrio entre os candidatos. O TRE-SE atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral de Sergipe (MPE-SE).

O requerimento para suspensão da lei foi apresentado pelo Sindicato das Agências de Propaganda do estado de Sergipe (SAPEES), e foi analisado administrativamente, o que impediu a participação do Ministério Público na análise do pedido. De acordo com o procurador Regional Eleitoral , Heitor Alves Soares, que solicitou um mandado de segurança contra a decisão, a 1ª Zona não tem jurisdição sobre outros municípios sergipanos, e que portanto, solicitação deve passar por apreciação em pleito judicial.

O procurador ainda explicou que a legislação eleitoral prevê a suspensão do limite de gastos em casos gravidade ou de urgente necessidade pública, mas que cabe aos entes públicos afetados, e não a uma entidade privada, o reconhecimento da gravidade da situação e o pedido de suspensão do limite ao Tribunal Regional Eleitoral. Junto ao pedido liminar de suspensão imediata da decisão, o mandado de segurança requereu, ao final do processo, a anulação de decisão que permitiu os gastos extras dos municípios.

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