Quem pediu voto em trânsito para o 2º turno só pode votar no endereço indicado; a seção de origem não aceita voto. Se estiver fora do município indicado, justifique a ausência; confira o local no e-Título antes de votar.
Quem solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deverá comparecer exclusivamente ao endereço escolhido no momento da transferência. A votação na seção eleitoral original não será aceita. Caso a pessoa esteja fora do município indicado, precisará justificar a ausência, mesmo que se encontre na cidade de domicílio eleitoral.
O retorno para o colégio de origem ocorre automaticamente depois do pleito, sem necessidade de novo requerimento. Até lá, a recomendação é fazer a conferência do endereço atualizado antes do dia da votação para evitar contratempos.
Como consultar o local de votação
Site de Autoatendimento Eleitoral
- Clique em “Onde Votar”, localizado no menu “Consultas”.
- Preencha nome completo, data de nascimento e número de CPF ou título.
- Insira o código de autenticação exibido na tela.
- Confirme para visualizar endereço, seção e zona.
Aplicativo e-Título
- Abra o app e faça login com biometria ou senha.
- Acesse a aba “Onde Votar”.
- Confira imediatamente o local atualizado de votação.
O procedimento é simples, gratuito e pode ser repetido quantas vezes forem necessárias. A recomendação dos técnicos é salvar um print ou anotar o endereço para ter à mão no dia do pleito.
Se a transferência foi feita para uma cidade dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar normalmente para todos os cargos em disputa. Já quem optou por outro estado participará apenas da escolha para presidente da República.
Cargos disponíveis para quem vota no mesmo estado
- Deputado federal
- Deputado estadual
- Senador (duas vagas)
- Governador
- Presidente da República
A possibilidade de voto em trânsito existe somente em anos de eleições gerais, está condicionada ao pedido dentro do prazo legal e ocorre em seções convencionais ou criadas especificamente para essa finalidade. Colégios eleitorais em grandes terminais rodoviários, aeroportos e universidades costumam ser escolhidos devido ao alto fluxo de pessoas.
Documentos oficiais com foto, como carteira de identidade, CNH física ou digital e passaporte, continuam exigidos para a identificação do eleitor no momento do voto. A versão digital do título, uma vez validada, substitui o documento impresso e dispensa apresentação de papel.
Outra informação importante é que a justificativa pela ausência pode ser feita on-line, também pelo e-Título, no prazo de até 60 dias após cada turno. O não cumprimento dos prazos pode gerar multa e impedir a emissão de passaporte ou inscrição em concurso público até a regularização.
Faltando poucos dias para a escolha final, a orientação geral é conferir o local de votação, separar os documentos com antecedência e, se necessário, baixar ou atualizar o aplicativo e-Título. Dessa forma, o eleitor evita filas e garante o exercício do direito ao voto com tranquilidade.
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