Educação


Após reunião com MP-SE , escolas particulares podem flexibilizar valor de mensalidades


Publicado 17 de abril de 2020 às 18:04     Por Dhenef Andrade     Foto Reprodução / Google Street View

O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) realizou, nesta sexta-feira (17), uma audiência extrajudicial remota com os dirigentes dos Procons municipal e estadual, do Conselho Estadual de Educação e da Federação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Sergipe (Fenen) para definir regras na relação de consumo entre as escolas particulares e pais/responsáveis de alunos.

A promotora de Justiça, Euza Missano, destacou que o consumidor tem o direito ao acesso a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, especialmente quanto ao elemento essencial do preço e mudanças do serviço educacional. “Dessa forma, pontuamos algumas considerações, de acordo com a legislação consumerista. O ajuste visa garantir o equilíbrio da relação de consumo, proteger o consumidor e enaltecer as boas práticas do mercado e a política de relacionamento das empresas fornecedoras de serviços educacionais com cada contratante”, frisou .

Dentre as medidas que poderão ser adotadas pelos estabelecimentos de ensino está a de flexibilização das sanções contratuais para os pais ou responsáveis que não puderem pagar as mensalidades durante o período de pandemia do novo coronavírus (covid-19).

O MP-SE ainda recomenda que em casos de rescisão contratual, a pedido do consumidor, as escolas poderão negociar propostas para dispensa de multa moratória. Já os estabelecimentos de ensino infantil deverão negociar compensação da futura, através de descontos ou de redução das mensalidades em decorrência da suspensão das atividades presenciais.

Na audiência também ficou estabelecido que as instituições de ensino privado deverão esclarecer aos alunos sobre eventual realização de aulas presenciais em período posterior, com a consequente modificação do calendário de aulas, férias e recesso. O mesmo deve ser feito no caso de eventual prestação de atividades escolares não presenciais, observada a legislação.

Quanto à reposição das aulas, caso os estabelecimentos de ensino optem pela forma não presencial, deve-se observar as regras da Resolução 04/20 do Conselho Estadual de Educação, com duração atrelada ao período de isolamento social, não podendo ultrapassar o máximo de 25% da carga total de hora anual estabelecida na legislação vigente.

 



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