Coronavírus


Caminhoneiros e motoristas de ônibus são incluídos em grupo de prioridade para vacinação contra a covid-19


Publicado 22 de janeiro de 2021 às 11:52     Por Fernanda Souto     Foto Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Os trabalhadores do transporte coletivo e caminhoneiros foram incluídos no grupo de prioritários para tomar a vacina contra a covid-19. Segundo informações divulgadas pelo jornal Folha de São Paulo, nesta sexta-feira (22), a nova versão do plano de vacinação foi apresentada pelo Ministério da Saúde ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta semana.

Segundo o jornal, o setor tem feito intensas negociações com o Ministério da Saúde. O Ministério da Infraestrutura também tem colaborado com as tratativas. Ao serem incluídos no grupo prioritário, eles serão vacinados antes de pelo menos 100 milhões de brasileiros, que não constam em nenhum grupo prioritário.

De acordo com a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a estimativa é vacinar 2 milhões de pessoas do setor na fase quatro do grupo prioritário. No entanto, a categoria ainda aguarda confirmação e o cronograma de vacinação.

Para o presidente da CNT, Vander Costa, as reivindicações do setor foram atendidas porque, em março de 2020, uma norma do governo federal definiu o serviço de transporte como essencial para o país. “Esse é um reconhecimento da importância do trabalho que vem sendo desempenhado pelo setor, essencial para a manutenção das atividades de todo o país”.

Em nota, o Ministério da Saúde frisou que o plano de vacinação é dinâmico e por isso podem acontecer mudanças nas fases de prioritários. “Atualmente, o PNI [Programa Nacional de Imunizações] segue as orientações dos laboratórios produtores quanto à aplicação das doses das vacinas. O objetivo principal do Ministério da Saúde é otimizar o uso do imunizante, vacinando o maior número de pessoas”, ressaltou.

No Brasil, foram disponibilizadas 6 milhões de doses até o momento. Na primeira fase de imunização, estão sendo contemplados profissionais de saúde, idosos acima de 60 anos institucionalizados, pessoas com deficiência com mais de 18 anos institucionalizadas e indígenas aldeados em terras homologadas.

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