Cidades
Condomínios devem interditar áreas comuns, recomenda MP-SE
O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) recomendou, nesta terça-feira (7), à Associação dos Síndicos Profissionais de Sergipe e à Associação dos Síndicos e Condomínios do Estado de Sergipe (Assindcon) para que orientem condomínios, no prazo de 48 horas, a cumprirem regras de distanciamento social, determinadas nos decretos estadual e municipal. De acordo com o órgão, denúncias indicaram que alguns condomínios não adotaram a interdição total ou parcial de áreas de uso comum.
Na recomendação, o MP-SE pede que os condomínios (verticais e horizontais) interditem, imediatamente, total ou parcialmente as áreas de lazer, como piscina, salão de festas e de jogos, quadra de esportes, sala de ginástica e outros espaços, além da proibição da realização de festas e eventos. Deverão, ainda, disponibilizar álcool nas entradas dos elevadores e guarita principal, para a necessária higienização dos condôminos e colaboradores.
As orientações atingem, inclusive os serviços de entrega de comida por delivery. Segundo o documento, os condomínios deverão adotar, imediatamente, restrições aos entregadores, para não permitir que os mesmos circulem até as unidades condominiais. Os produtos devem ser entregues na guarita de acesso e o resgate de responsabilidade do condômino.
Os condomínios verticais deverão adotar normas disciplinares restritivas, no que diz respeito à convivência coletiva, com redução do número de pessoas ao uso dos elevadores.
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