Saúde


Covid-19: Farmácias que não cumprirem medidas preventivas serão interditadas em Sergipe


Publicado 13 de abril de 2020 às 18:31     Por Roberta Cesar     Foto Jadilson Simões / Alese

Um decreto de prevenção que interdita farmácias que não cumprirem medidas preventivas durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19) poderá ser sancionado pelo governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD). A proposta, de caráter emergencial, foi enviada pela Comissão Parlamentar e de Assuntos Regulatórios do Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF-SE) para o deputado Georgeo Passos (Cidadania). A informação foi publicada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

“A indicação nº 129/2020, foi fundamentada através da nota conjunta, divulgada no dia 20 de março deste ano, com o Sindicato dos Farmacêuticos de Sergipe (Sindifarma-SE) e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Sergipe (Sicofase)”, explicou Georgeo Passos.

Além disso, ele recomendou que as profissionais grávidas sejam afastadas dos seus postos de trabalho. “As farmácias deverão afastar as funcionárias gestantes dos postos de trabalho com atendimento ao público, sem prejuízo da manutenção do pagamento integral de salários e demais vantagens legais e convencionais”, ressaltou o deputado.

Ainda no texto, os estabelecimentos deverão fornecer aos seus funcionários Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), a exemplo de toucas ou gorros, máscaras descartáveis, óculos de proteção, aventais descartáveis e luvas. As farmácias deverão disponibilizar também na entrada, frascos contendo álcool gel a 70% para utilização pelos usuários dos seus serviços.

“O estabelecimento deverá demarcar o chão com fitas de alta adesão, estabelecendo espaçamento mínimo de um metro para as fileiras formadas por usuários com máscaras e de dois metros para as fileiras formadas por usuários sem máscaras. O estabelecimento deverá criar barreiras físicas (fitas, cavaletes, “parede” de vidro ou acrílico) para garantir o distanciamento mínimo de um metro entre o balcão de atendimento e/ou caixa e os usuários”, alertou o parlamentar.

A indicação enfatiza que fica determinada a interdição do estabelecimento que estiver funcionando sem a assistência técnica de farmacêutico habilitado durante o seu horário de funcionamento e/ou aqueles que se omitirem de adotar as medidas previstas no decreto de proteção reivindicado pelo Conselho Regional de Farmácia.



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