Justiça
Covid-19: MPE fiscalizará distribuição de bens à população em Sergipe
Para evitar o uso eleitoral das medidas adotadas pelos entes públicos diante da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o Ministério Público Eleitoral (MPE), através da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe e do Ministério Público do Estado de Sergipe (MP-SE), fez recomendações, nesta quarta-feira (25), a prefeitos e vereadores dos municípios do estado.
De acordo com a legislação, em ano de eleição é proibida a distribuição de bens, valores ou benefícios da Administração Pública para a população, mas a lei abre exceção para os casos de calamidade pública e de estado de emergência. Nesse caso, haverá o acompanhamento da forma como o dinheiro público é administrado.
No texto da recomendação, o Ministério Público reconhece que medidas adotadas pelos gestores, em razão da emergência sanitária, provocarão situações de emergência social e econômica e que a situação possibilita a adoção de medidas de socorro às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, mediante distribuição gratuita de bens, valores e benefícios.
Caso haja a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, devido a situação de calamidade ou estado de emergência, o MPE recomenda que sejam fixados critérios objetivos para o momento e a execução desses programas. Além disso, os prefeitos e vereadores devem impedir o uso promocional do programa em favor de agente público, candidato, partido ou coligação.
A Promotoria Eleitoral do Município deve ser comunicada no prazo de cinco dias após a execução das medidas com envio de relatório sobre a realização da recomendação e das medidas. O documento foi assinado pela promotora de Justiça Coordenadora de Apoio aos Promotores Eleitorais, Joelma Soares Macêdo de Santana, pelo procurador-Geral de Justiça, Eduardo Barreto D’Ávila Fontes e pelo procurador Regional Eleitoral, Heitor Alves Soares.
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