Economia


Covid-19: Prefeito anuncia medidas de proteção da atividade econômica em Aracaju


Publicado 07 de abril de 2020 às 07:13     Por Redação AjuNews     Foto Ana Lícia Menezes / Prefeitura de Aracaju

O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), o decreto 6.112/2020, com uma série de medidas administrativas emergenciais em decorrência da pandemia do coronavírus, com foco na proteção da atividade econômica na capital sergipana, nesta segunda-feira (6). A assinatura aconteceu durante reunição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (Comden). Entre as ações estão a prorrogação da validade de certidões negativas e de alvarás e a suspensão de ajuizamentos de execuções fiscais e de vistorias.

“Foi uma reunião muito produtiva, onde assinamos um decreto que atende às reivindicações feitas por várias entidades empresariais e comerciais. Entre elas estão a prorrogação, pelo prazo de 90 dias, da validade da certidão negativa de débitos tributários, a prorrogação dos alvarás provisórios e definitivos que venceram no período de emergência, além da suspensão dos prazos de ajuizamento fiscal. Também alteramos o prazo de impugnação do IPTU para o prazo de 180 dias. Todas essas medidas visam ajudar as empresas que estão passando por dificuldades, principalmente àquelas que já enfrentam problemas financeiros. São medidas que ajudam não apenas a economia, mas o desenvolvimento da cidade, porque desburocratiza a vida das empresas”, detalhou o prefeito.

As medidas

Pelo decreto fica prorrogada, pelo prazo de 90 dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários e dos alvarás provisórios e definitivos que se vencerem no período de estado de emergência. Fica liberada também, pelo prazo de três meses, a emissão de Certidão Positiva com efeitos de Negativa para os contribuintes que tenham débitos tributários com vencimento a partir de março de 2020.

Ficam suspensos ainda, pelo prazo de 90 dias, o ajuizamento de execuções fiscais, bem como o envio de Certidão de Dívida Ativa (CDA) para protesto. Segundo o decreto, o prazo para impugnação do lançamento do IPTU de 2020, será de 180 dias, contado da ciência do lançamento.

Já as vistorias que serão realizadas no endereço dos imóveis, para efeito de avaliação da base de cálculo do ITBI, ficam suspensas durante o período da pandemia, devendo tais avaliações serem realizadas tomando-se por base os elementos que constam no Cadastro Imobiliário e outros instrumentos de que dispõe a Secretaria da Fazenda.

O decreto estabelece também que serão aceitas, para fins probatórios, as certidões de inteiro teor emitidas por ofícios do Registro Geral de Imóveis – RGI, até 90 dias antes da sua apresentação à administração fazendária.

As medidas anunciadas pelo prefeito para proteção da atividade econômica foram elogiadas por representantes do setor. “O setor empresarial está sofrendo muito, isso é inegável, mas a proteção da saúde é prioritária e precisa ser muito bem conduzida. Temos visto responsabilidade da Prefeitura nessa condução e esse comitê tem tido o papel de dialogar com o prefeito, mostrando as dificuldades e apontando possíveis soluções para encontrarmos as melhores saídas para o momento”, avaliou o representante da Fundação de Indústrias do Estado de Sergipe (Fies/SE), Rodrigo Rocha.

Assim como ele, o presidente do Fórum Empresarial de Sergipe, Joaquim Ferreira, definiu a iniciativa como “positiva”. Nos sentimos atendidos com relação às solicitações que foram feitas ao prefeito porque essas medidas desburocratizam, neste primeiro momento, alguns aspectos do pessoal que tem fatura a receber, o que causava certa ansiedade. Entendemos que o momento é de discussão, para que a Prefeitura possa analisar os impactos, antes que outros pleitos sejam atendidos. Estamos começando bem, no sentido de aproximar as entidades empresariais do governo municipal. Essa junção pode abrir várias oportunidades de resolução de problemas”, salientou.



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