Justiça


Inscritos com dados falsos em auxílio do governo podem responder por estelionato e falsidade ideológica


Publicado 09 de abril de 2020 às 15:50     Por Dhenef Andrade     Foto Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Quem burlar regras para receber o auxílio emergencial de R$600, pago pelo governo federal, pode vir a responder criminalmente por falsidade ideológica e estelionato. O AjuNews ouviu o advogado especialista em direito do trabalho e previdenciário, Antônio Soares de Araújo Neto, para esclarecer o assunto.

De acordo com Antônio, quem utilizar dados falsos durante inscrição e vir a receber o dinheiro pode responder por dois crimes. “O crime estaria configurado justamente se houvesse a prestação de informações falsas ou utilização de documentos falsos, caracterizando o delito de falsidade ideológica. Se houver uso de documentos falsos para cometer a fraude, haveria o crime de falsidade material. Caso chegasse a receber o auxílio mediante a falsidade cometida, estaria sujeito também a responder pelo crime de estelionato. Também pode haver o crime de estelionato, se o dinheiro chegar a ser depositado na conta de quem não tem direito ao valor”, disse.

Segundo o especialista, quem utilizar do dinheiro nessas condições terá de ressarcir todos os valores sacados à União. Ainda segundo o advogado, para o crime de falsidade ideológica a pena é de reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento for público. Já se o documento utilizado para o cadastro for de uso particular a reclusão seria de um a três anos e multa, se o documento for particular. Para o estelionato, a sanção seria de reclusão de um a cinco anos somados a multa.

Somada a essas medidas, Antônio esclarece que há o agravante na pena desses crimes pelo fato de ter sido cometido em desfavor da assistência social, e dessa forma, há um aumento em um terço do total da pena aplicada.

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