Justiça


Justiça determina que prefeitura de Carmópolis suspenda pagamento de nove contratos que chegam a quase R$ 3 milhões


Publicado 21 de julho de 2020 às 15:32     Por Dhenef Andrade     Foto Reprodução / Google Street View

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) determinou que a prefeitura de Carmopólis, Leste de Sergipe, pare de efetuar pagamento a nove contratos que oriundos de dispensa de licitação. A decisão é assinada pela juíza da comarca de Carmópolis, Sebna Simião da Rocha, no último dia 16 de julho, e atende a um pedido do Ministério Público de Sergipe (MP-SE) que denunciou irregularidades nos contratos. Ao todo, valores das contratações chegam a quase R$ 3 milhões.

De acordo com Justiça, os procedimentos licitatórios para contratação direta apresentaram justificativas vagas e genéricas, baseadas apenas no critério da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Uma das empresas, a Noiberth Diego Santos Bispo Comércio Varejista de Equipamentos para Escritório, foi contratada para aquisição de 550 mil máscaras pelo valor de R$107.250. O MP-SE identificou, no entanto, que a empresa citada não trabalha com material hospitalar.

Outro indício de suposta irregularidade foi apontada no contrato firmado com a Distribuidora Dari Ferreira Eireli-ME, para fornecimento de kits de merenda escolar a alunos da rede municipal de ensino. A empresa apresentou preços, em média, 40,50% abaixo dos praticados no mercado.

A suspeita de irregularidade também recai sobre outras três empresas, a Optima Soluções e Serviços Eirelli, contratada para fornecer alcool etílico 70%, a Comercial MSS Atacados e Serviços Eireli-ME, escolhida e contratada para fornecimento parcelado de material medico-hospitalar e de limpeza, e Dedetizadora Santos- ME possuem sede em Alagoas, Bahia e Pernambuco, respectivamente.

Além disso, para a locação de cinco salas climatizadas com 150 diárias para atendimento a pacientes diagnosticados com covid-19, a prefeitura de Carmópolis não apresentou justificativa para escolha do número ou a que tipo de atendimento seria prestado nessas salas. Pelo contrato, a empresa contrata, a Noiberth Diego Santos Bispo Comércio Varejista de Equipamentos para Escritório, deve receber R$ 750 mil.

Em caso de pagamento aos contratos citados, a juíza determinou aplicação de multa de R$ 50 mil a cada novo pagamento.



Os comentários não representam a opinião do portal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Leia os termos de uso