Educação


MP aciona Justiça para que Maple Bear e Colégio do Salvador apresentem planilhas de custos aos pais


Publicado 08 de julho de 2020 às 09:12     Por Redação AjuNews     Foto Reprodução / Google Street View

O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) ajuizou ações civis públicas contra as instituições de ensino particulares Maple Bear e Colégio do Salvador, em Aracaju, para que disponibilizem aos pais dos estudantes, alunos e/ou responsáveis financeiros, no prazo de 48 horas, a planilha de custos apresentada 45 dias antes do ato de matrícula, que serviu de base para definição da anuidade escolar 2020.

O órgão tinha firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em audiência extrajudicial virtual com a Federação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (FENEN) e com o Conselho Estadual de Educação (CEE) pactuado uma série de itens, entre eles a apresentação das planilhas e a necessidade de revisão de contratos na hipótese de extensão da suspensão das aulas presenciais por causa da pandemia de covid-19.

O MP também requer que as instituições apresentem o demonstrativo de variação de custos a título de pessoal e de custeio, dos meses vencidos do ano de 2020 e o planejamento atual de despesas, considerando a modificação do processo didático-pedagógico, em face da reposição das aulas, para o ensino fundamental e médio, pela modalidade não presencial, diante da necessidade de revisão dos contratos, com incidência necessária de descontos no valor das mensalidades previstas nos contratos, em percentual não inferior à 20%, a partir de junho deste ano, até o mês em que as atividades de ensino contratadas voltem a ser prestadas presencialmente.

A ação foi ajuizada após a Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor da Capital tomar conhecimento, através de representações formuladas por pais de alunos e responsáveis financeiros por contratos, de problemas relacionados à ausência de transparência dos estabelecimentos de ensino Maple Bear e Colégio do Salvador e a não comunicação ou diálogo com os pais para apresentação de descontos na anuidade escolar e outros ajustes importantes para manutenção do contrato por cauda da pandemia.

Na ação, o órgão estadual pede que as escolas privadas em questão revisem todos os contratos de prestação de serviços educacionais, referentes aos Ensinos Infantil, Fundamental e Médio, para que seja determinado o abatimento proporcional na anuidade escolar, com reflexo nas mensalidades contratadas, e seja restaurado o equilíbrio necessário.

O MP requer também que as escolas disponibilizem o planejamento pedagógico, com reestruturação do calendário escolar para o ano de 2020, assegurando o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e normas vigentes, inclusive garantindo a carga horária por meio de reposição de aula, preferencialmente, na forma presencial, com divulgação do calendário estruturado, notadamente no site empresa, redes sociais e canais de comunicação normalmente utilizado pela escola.

Outra solicitação feita à Justiça foi a obrigação de observar, no método não presencial, aplicado aos alunos do Ensino Fundamental e Médio, a realidade socioeconômica e educacional de seus alunos, de modo que as práticas pedagógicas não excluam os estudantes do acesso ao conhecimento, especialmente aqueles com deficiência e com dificuldades de acesso aos recursos tecnológicos necessários; e a obrigação de suspender, imediatamente, a cobrança das atividades extracurriculares e valores correspondentes ao ensino integral, enquanto durar a paralisação dos serviços educacionais presenciais, com posterior pagamento proporcional pelos dias de execução do serviço ou, na hipótese de inexistência de contrato acessório, apresentar os valores específicos correspondentes, inseridos no valor da anuidade escolar, para abatimento proporcional, e ainda fixar a obrigação de restituição de valores já pagos por serviços não prestados.

O órgão argumentou ao Poder Judiciário que durante a pandemia, além da redução real da renda dos consumidores, há um aumento do gasto normal, de forma significativa, fruto da permanência física em casa, em adesão ao isolamento social, em regime de trabalho remoto (home office), aumentando os custos com energia elétrica, água, internet, alimentação e outros itens.



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