Saúde
Uso da máscara passa a ser facultativo em todo o estado de Sergipe
O uso das máscaras de proteção individual deixa de ser obrigatório em todo o estado de Sergipe. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (24), em reunião entre o Governo do Estado e o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (CTCAE). As medidas passam a vigorar a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado.
A decisão foi tomada após análise sobre o cenário epidemiológico da Covid-19 no estado. Na última terça-feira (22), foi aprovado por maioria na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) o Projeto de Lei nº66/2022, que institui a dispensa da obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção respiratória em Sergipe.
Além disso, a Resolução nº 42 traz recomendações quanto ao uso de máscaras em ambientes abertos e fechados e com circulação de pessoas.
No entanto, existem algumas recomendações a serem levadas em consideração, de acordo com as orientações da Sociedade Brasileira de Infectologia.
O uso da máscara é recomendado nos seguintes casos:
– Pacientes sintomáticos ou em contato com transmissões
– Sintomas de resfriado comum e síndromes gripais;
– Profissionais de saúde que atuem na rede pública e seus familiares;
– População vulnerável;
– Não vacinados com as três doses;
– Imunossuprimidos;
– Idosos acima de 60 anos, em especial com comorbidades;
– Gestantes;
– Sempre que tiver em locais de risco de transmissão de Covid- 19, como: transporte público, agências bancárias, repartições, lotéricas e instituições de ensino;
– Locais abertos com aglomeração.
Eventos
Em relação à realização de eventos (sociais, esportivos, corporativos, esportivos, culturais, comerciais, e de lazer coletivo), em municípios com menos de 75% da população vacinada em 2ª dose, os eventos de lazer coletivo terão a capacidade de 3.000 em ambientes abertos/externos e de 1.500 em ambientes fechados/internos. Todos os demais tipos de eventos, a exemplo de eventos sociais e corporativos, permanecem com o limite de 5.000 pessoas em ambientes abertos/externos e 3.000 pessoas em ambientes fechados/internos.
Já em municípios com pelo menos 75% da população vacinada em 2ª dose, todos os eventos, incluindo os de lazer coletivo, ficam liberados sem restrições.
Ocupação
Nos municípios com mais de 75% da população vacinada em 2ª dose, a capacidade máxima de ocupação avança de 75% para 100% nos seguintes setores: templos e atividades religiosas; academias de ginásticas, de qualquer modalidade; salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal; concessionárias de veículos e motocicletas; demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.). Assim como em operadores turísticos; restaurantes, lanchonetes, bares; comércio em geral, shopping centers, galerias e centros comerciais; clubes sociais, esportivos e similares; eventos de jogos profissionais de futebol; cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais; parques de diversão, circo e similares.
Com informações do Governo do Estado.
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