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Lula edita MP que isenta de IR premiações para medalhistas olímpicos e paralímpicos


Publicado 08 de agosto de 2024 às 09:36     Por Rita     Foto Rita

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou, nesta quinta-feira (8), uma medida provisória que isenta da cobrança do imposto de renda os valores recebidos por atletas olímpicos e  paraolimpicos premiados pela conquista de medalhas em Olimpíadas.

O texto especifica que a validade começa em 24 de julho de 2024 – incluindo, portanto, os atletas que receberam premiações nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, na França.

A MP 1.251 foi publicada hoje no Diário Oficial, com assinatura de Lula, do ministro André Fufuca (Esporte) – que já havia se posicionado como favorável à isenção fiscal dos prêmios em dinheiro – e do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.

A medida prevê que valores recebidos por atletas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação do IR.

As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.

Deputados apresentaram projeto de lei

A publicação da MP ocorre dias após os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentarem um projeto que isentaria os atletas de imposto  sobre as premiações.



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