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Lula edita MP que isenta de IR premiações para medalhistas olímpicos e paralímpicos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou, nesta quinta-feira (8), uma medida provisória que isenta da cobrança do imposto de renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paraolimpicos premiados pela conquista de medalhas em Olimpíadas.
A MP 1.251 foi publicada hoje no Diário Oficial, com assinatura de Lula, do ministro André Fufuca (Esporte) – que já havia se posicionado como favorável à isenção fiscal dos prêmios em dinheiro – e do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
A medida prevê que valores recebidos por atletas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação do IR.
As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.
Deputados apresentaram projeto de lei
A publicação da MP ocorre dias após os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentarem um projeto que isentaria os atletas de imposto sobre as premiações.
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