Saúde


‘Aprovação do piso permitirá lutar para erradicar salários miseráveis’, diz presidente do Coren


Publicado 05 de agosto de 2022 às 14:13     Por Roberta Cesar e Larissa Barros     Foto Rovena Rosa / Agência Brasil

O presidente em exercício do Conselho Regional de Enfermagem (Coren), Diego Rafael da Silva Borges, comentou a sanção do projeto de lei que estabelece um piso salarial para enfermeiros no valor de R$ 4.750 mensais. A nova legislação também inclui benefícios para técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para Diego, a medida faz com que a categoria tenha um dispositivo constitucional que permitirá lutar para erradicar os “salários miseráveis” recebidos pelos profissionais.

“A enfermagem brasileira é um verdadeiro exemplo para os trabalhadores da saúde de todo o mundo. Com a aprovação do piso, passamos a ter um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários miseráveis que não condizem com o trabalho árduo exercido pela enfermagem. Acreditamos que estamos caminhando, ainda que não tão rápido como gostaríamos, rumo à uma melhoria em nossas condições de trabalho. Buscamos que sejam dignas e que honrem os nossos profissionais”, disse ao AjuNews.

De acordo com o texto, o valor serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%). Com a sanção, os técnicos de enfermagem passam a receber o piso de R$ 3.325 e auxiliares e parteiras o de R$ 2.375. O presidente em exercício do Coren-SE explicou que, atualmente, os inscritos na entidade somam: 6.304 Auxiliares; 16.235 Técnicos; 7.859 Enfermeiros. “Ressaltando que esse é o quantitativo de acordo com os inscritos no Coren. Esse é o total que podem ser contemplados, tanto na rede pública, como na rede privada”, afirmou.

Questionado sobre o receio por demissões, Diego Rafael destacou: “A partir do momento que não existe uma lei, que não existe uma regulação fica a critério dos gestores como contratar, por jornada de trabalho e valor. A partir do momento que tem uma lei, essas empresas, tanto públicas quanto privadas, e os entes federativos, vão ter que ter o início daquele salário porque está descrito na lei. A partir daí, os gestores terão a responsabilidade em cumprir a lei e efetuar os devidos pagamentos a esses profissionais”.

O gestor do Coren-SE ainda afirmou que o conselho regional vai estar atento, visto que está em lei, bem como também as demais entidades, considerando que, independente do vínculo, vai ser por lei obrigado a pagar aquele determinado valor.

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