Saúde
Dependentes de aparelhos de sobrevida devem manter cadastro na Energisa
Clientes que dependem de aparelhos de sobrevida, ligados ininterruptamente à energia elétrica, têm direito a receber aviso personalizado em caso de manutenção programada na rede de energia nas proximidades de sua residência. A medida expressa o cuidado com a vida desses pacientes e está prevista nos Direitos e Deveres do Consumidor de Energia Elétrica, dentro da Resolução Normativa 414/2010, que estabelece as regras para o serviço de distribuição de energia no Brasil.
O coordenador de Atendimento da Energisa Sergipe, Rosano Freitas, explica que, pela normativa, quando há pacientes que usam equipamentos de sobrevida em localidades onde a concessionária realizará interrupções de energia para manutenções programadas, os moradores devem ser comunicados com antecedência mínima de cinco dias úteis. Para tanto, é indispensável que a unidade consumidora esteja devidamente cadastrada na distribuidora como residência que tem paciente que depende de aparelhos.
A comunicação com antecedência é feita por escrito, via carta ou outro meio de comunicação, e de forma personalizada, ou seja, específico para aquele cliente. “Para isso, precisamos saber que há uma pessoa naquele imóvel que necessita de equipamentos indispensáveis à vida. Se não houver uma iniciativa da família em realizar o cadastro e manter os dados atualizados, não tem como identificarmos as moradias com esses pacientes, nem dar o suporte diferenciado, quando necessário”, enfatiza Rosano.
Além do aviso antecipado de manutenções programadas, o cadastro na concessionária favorece que em situações de desligamentos acidentais provocados por temporais, raios, colisão de veículos em poste ou outros imprevistos, a unidade consumidora tem prioridade no restabelecimento da energia.
Como se cadastrar?
O cadastro está disponível para todos os clientes que têm pacientes que dependem de aparelhos movidos à eletricidade. Para tanto, é preciso comprovar a dependência e o risco de morte através de documentação específica:
- Atestado médico que certifique a situação clínica do portador da doença ou da deficiência, bem como a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandam consumo de energia elétrica;
- No atestado deve conter a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
- Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM);
- Descrição dos equipamentos utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandam energia elétrica;
- Número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
- Endereço da unidade consumidora e código da Unidade Consumidora (UC)
- Número de Identificação Social (NIS). Nos casos em que o médico não atenda pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou em estabelecimento particular conveniado, é preciso que o serviço do profissional seja homologado pela Secretaria Municipal de Saúde.
- A documentação deve ser apresentada em um dos canais de atendimento da Energisa, sendo necessário reapresentá-la a cada 12 meses, ou em prazo inferior, contados a partir da data do atestado.
Para realizar o cadastro ou atualizar os dados, procure uma agência de atendimento da Energisa. Acesse a Gisa – assistente virtual da Energisa pelo whatsapp (79) 98101-0715 para marcar o agendamento do atendimento presencial.
Com informações da Ascom/Energisa
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