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Golpe do cartão trocado pode dar prejuízo alto
O golpe do cartão trocado não é tão comentado quanto o do cartão clonado, mas pode ser tão desgastante quanto. Neste tipo de golpe, o fraudador decora a senha do cartão bancário da vítima e o substitui por outro similar, geralmente durante uma transação em uma máquina de pagamento.
Na teoria, o golpe parece muito complicado. Entretanto, ele pode acontecer em questão segundos, como na história do engenheiro César Augusto Norberto de Souza, que foi vítima desse tipo de fraude enquanto saía de um evento musical em São Paulo.
Saindo do Alianz Park, César decidiu comprar uma bebida com um ambulante. Tudo ocorreu quase normalmente: ele tentou pagar por aproximação, mas a operação deu erro na máquina de pagamento. O ambulante, então, pediu para ele colocar o cartão e inserir a senha.
Nesse meio tempo, outro vendedor apareceu, oferecendo balas e outros produtos para César e sua noiva, o que os distraiu por poucos segundos. Ao voltar a atenção à compra, que novamente não foi efetuada, César pegou o cartão e resolveu pagar a bebida via Pix.
Foi só durante a volta para casa que ele percebeu movimentações diferentes em sua conta: várias compras no crédito e no débito foram efetuadas no cartão que ele havia usado. Quando se deu conta, viu que o cartão que estava com ele não era seu – ou seja, os cartões foram trocados pelo ambulante.
Saiba como proceder diante do golpe de troca do cartão
E ele pode acontecer com qualquer pessoa, uma vez que os golpistas se disfarçam de vendedores ambulantes, motoboys, prestadores de serviço e até motoristas de aplicativo.
De acordo com César, a primeira coisa que ele fez ao perceber que havia caído em um golpe foi contatar a instituição financeira. É o correto a se fazer, como explica o advogado Alexandre Berthe, especialista em fraudes e golpes bancários.
“A partir do momento que descobre que foi vítima, a pessoa precisa ligar para o banco imediatamente, informar do que ocorreu e pegar o número do protocolo dessa ligação. Essa é a atitude principal que faz, liga para o banco e logo em seguida também abre um boletim de ocorrência”, diz.
“Via de regra, no momento que a pessoa liga na primeira vez, os bancos já abrem um processo de contestação interno. Feito isso, a pessoa precisa aguardar a resposta do banco informando se vai ou não cancelar os débitos, cancelar parcialmente ou vai considerar que todas as transações são lícitas. Para o judiciário, é obrigatório aguardar essas respostas”, diz.
Como resolver o caso com o banco?
Segundo Berthe, a resolução com o banco depende da análise do caso e dos hábitos de consumo do cliente. “Se o dinheiro já saiu da conta, há chance de ressarcimento ou se o valor é uma compra parcelada, há chance de uma decisão judicial garantir a suspensão, mesmo criminalmente, dessas cobranças, até o desfecho do processo. Mas não dá para a gente colocar uma via de regra, a gente tem que analisar muito o perfil”, afirma.
De acordo com o especialista, as chances do banco ressarcir os valores perdidos é muito mais alta quando as compras não estão dentro do limite de gastos do perfil do cliente.
“Se eu sou uma pessoa que eu tenho o hábito de comprar no cartão mil, dois mil, três mil reais e eu sofro um golpe em que as transações estão dentro desse limite do meu hábito de gasto, é muito difícil o banco ressarci-lo, vai ter vários tópicos para a argumentação. Mas se eu gasto mil, dois mil reais e aparece compra de dez mil, trinta mil, parcelada de cinquenta mil, quinze mil, a gente já percebe que destoa em absoluto”, explica.
Não há um valor exato para o golpe, segundo o especialista: no escritório onde ele trabalha, a maioria varia entre R$ 30 mil e R$ 40 mil, mas há casos onde o valor ultrapassa os R$ 60 mil.
Segundo o advogado, a principal argumentação utilizada pelos bancos para negar a devolução do valor perdido é o fato do cliente “compartilhar” a senha com o ambulante, mesmo que sem querer. Porém, esse fato não quer dizer que a instituição financeira não tenha responsabilidade no caso.
“É uma argumentação forte, mas o uso da senha num sistema de prevenção de fraude, de bloqueio preventivo, monitoramento, ele é apenas um item de segurança. A gente considera que a digitação da senha por si só não é sinônimo de que o banco não vai ter uma responsabilidade”, explica.
“O sistema bancário tem que ter vários sistemas de contingência. A senha passou, é a mesma? Ok, mas faz parte do perfil da pessoa realizar 10 mil reais em transações sequenciais de 3 mil? Não, né? Então, o judiciário também leva esse sistema em ponderação, não é o fato do cartão ter sido utilizado através da senha que vai isentar o banco de qualquer responsabilidade”, conclui.
Segundo o advogado, assim que o banco negar o ressarcimento, o cliente deve procurar o judiciário o mais rápido possível.
“A pessoa tem que ter a negativa do banco, a contestação de que o pedido dela não foi aceito e precisa procurar o judiciário. Normalmente, como a gente tem que analisar uma dinâmica e são esses detalhes que são o diferencial entre ganhar ou perder uma ação, a gente orienta as pessoas que, a partir do momento que o banco negou a contestação, ela procure um advogado especialista em golpes e em fraudes bancárias que ele vai ter condições de analisar o caso concreto”, diz.
Dicas para evitar esse tipo de golpe
Existem as recomendações básicas dos bancos, como usar as carteiras digitais, não entregar o cartão ao vendedor ou entregador e proteger o teclado quando for digitar a senha.
Mas Berthe dá duas dicas extras: a primeira é usar cartões com limites mais baixos para as transações cotidianas, para diminuir o risco de clonagem ou de troca durante as compras mais corriqueiras.
A segunda é personalizar ao máximo o seu cartão bancário com adesivos. É importante tomar cuidado para não adesivar os locais sensíveis do dispositivo, como o chip e os dados mais relevantes, como o nome. Entretanto, a tática pode ajudar a vítima a diferenciar o próprio cartão daquele dado pelo golpista. “Meu cartão parece um rascunho infantil”, brinca o advogado.
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