Política


Prefeitos com pagamentos pendentes serão proibidos de promover festa de Carnaval


Publicado 15 de fevereiro de 2022 às 19:20     Por Quesia Cerqueira     Foto Gisele Federicce

Com a proximidade do período carnavalesco, os gestores sergipanos devem manter-se atentos para as determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) quanto às despesas com as festividades deste período. 

De acordo com a Resolução nº 295, de 2016, é vedada a realização de eventos festivos “quando da decretação do estado de calamidade pública ou em caso de inadimplência com os servidores públicos”.

A hipótese de inadimplência, segundo o dispositivo, restará configurada sempre que, “a partir do quinto dia útil após o vencimento, estiver pendente o pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro”.

Também é considerado inadimplente o ente que “deixar de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores”.

A Resolução do TCE detalha ainda uma série de documentos que devem ser remetidos ao órgão em caso de realização de gastos com festividades. Mesmo após o Governo do Estado impor uma série de medidas restritivas para o mês de fevereiro e o período carnavalesco, os gestores devem cumprir as exigências previstas pela Resolução do TCE.



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