Economia


Certidões negativas de débito com a União são prorrogadas por 90 dias


Publicado 24 de março de 2020 às 12:00     Por Agência Brasil     Foto Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas a créditos tributários federais e Divida Ativa da União. A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União.

Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos. A Receita informa que as medidas valem apenas para as certidões conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.

A portaria conjunta RFB/PGFN nº 555 está publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (24).



Os comentários não representam a opinião do portal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Leia os termos de uso