Economia


Detentos em regime fechado e residentes no exterior não terão direito às novas parcelas do auxílio emergencial


Publicado 03 de setembro de 2020 às 16:23     Por Larissa Barros     Foto Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Os detentos em regime fechado e pessoas que moram no exterior não terão direito ao pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial do governo federal e serão excluídos do programa. A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (3).

De acordo com as novas regras para a prorrogação do benefício, está a suspensão do pagamento para as pessoas que já conseguiram um emprego formal após o recebimento do benefício; quem recebeu benefício previdenciário; seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal; quem tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos, quem recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559.

Além disso, estão fora dos beneficiários as pessoas que tinham em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais; quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano passado, cuja soma seja superior a R$ 40 mil; declarados como dependente no Imposto de Renda de alguém com renda acima de R$ 28 mil; menores de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes e quem possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

Por fim, o texto estabelece ainda que atuais beneficiários não vão precisar requerer o pagamento das novas parcelas, e que não haverá reabertura de inscrições para o programa. O calendário dos pagamentos ainda não foi divulgado pelo governo.



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