Economia
Medida provisória adia socorro aos setores cultural e de eventos
A Medida Provisória 1135/22 foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (29). A MP adia repasses da União a entes federativos para apoio aos setores culturais e de eventos em razão da pandemia de covid-19 no país. Além disso, o texto também condiciona essa ajuda à disponibilidade financeira e orçamentária. A medida será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
No caso da Lei Paulo Gustavo, o repasse de R$ 3,86 bilhões deverá ficar para o próximo ano. Caso seja necessário, parte do valor poderá ser transferida apenas em 2024. Não poderão ser estabelecidos patamares mínimos para cada um dos exercícios.
Conforme a MP, os prazos da Lei Aldir Blanc 2 são alterados e passará a prever o envio de até R$ 3 bilhões anuais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios de 2024 a 2028 – antes, o prazo começava em 2023. Esse valor só será repassado se a cada ano houver disponibilidade orçamentária e financeira.
Além disso, a medida adia para 2023 a indenização para empresas do setor de eventos que tiveram redução superior a 50% do faturamento de 2019 a 2020, na pandemia.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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