Justiça


MP aciona Justiça para que escolas privadas de Aracaju apresentem planilhas de custos aos pais


Publicado 11 de maio de 2020 às 11:47     Por Redação AjuNews     Foto Reprodução / Google Street View

O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) ajuizou, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor de Aracaju, uma Ação Civil Pública contra escolas da rede privada de ensino por não apresentar planilha de custos aos pais e/ou responsáveis financeiros.

No caso do ensino infantil, em decorrência da suspensão das atividades escolares e impossibilidade de reposição pelo método não presencial, o MP requer, além da disponibilização do planejamento de gastos durante o ano de 2020, que seja revisto o contrato com incidência de descontos ou mesmo suspensão do pagamento, considerando as peculiaridades intrínsecas à educação infantil.

Na ação, o MP requer que seja disponibilizado o planejamento pedagógico, com reestruturação do calendário escolar para o ano de 2020, assegurando o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDBEN) e normas vigentes, inclusive garantindo a carga horária por meio de reposição de aula, preferencialmente, na forma presencial, com divulgação do calendário estruturado, notadamente no site (sítio eletrônico) da empresa, redes sociais e canais de comunicação normalmente utilizado pela escola.

O MP havia firmado ajuste durante audiência extrajudicial virtual com a Federação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (FENEN) e com o Conselho Estadual de Educação (CEE) e pactuado uma série de itens, entre eles a apresentação das planilhas e a necessidade de revisão de contratos na hipótese de extensão da suspensão das aulas presenciais por causa da pandemia de convid-19.

“O MP está analisando as denúncias que são apresentadas na Ouvidoria e promovendo a defesa dos consumidores com ajuizamento de Ações em face de escolas privadas pedindo a revisão de todos os contratos e disponibilização, em cumprimento ao dever de transparência, da planilha apresentada antes do ato de matrícula, que serviu de base para definição da anuidade escolar, bem como demonstrativo de variação de custos a título de pessoal e de custeio, dos meses vencidos do ano de 2020. Além disso, as escolas deverão apresentar aos pais de alunos, alunos e/ou responsáveis financeiros o planejamento atual de despesas, considerando a modificação do processo didático-pedagógico, em face da reposição das aulas, para o ensino fundamental e médio pela modalidade não presencial”, explicou a promotora de Justiça Euza Missano.



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