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Países do Mercosul assinam acordo sobre comércio eletrônico
Os países que compõem o Mercosul assinaram um acordo de comércio eletrônico que facilita as transações digitais e proíbe a criação de barreiras comerciais sobre esse segmento. Segundo os Ministérios da Economia e das Relações Exteriores, o instrumento aprofunda a integração regional, ao regular um tema cada vez mais relevante do comércio global.
O acordo estabelece um marco jurídico comum que impede a criação de possíveis obstáculos ao comércio eletrônico entre os quatro países do bloco – Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. Entre as medidas acertadas, estão a proibição a tarifas sobre downloads, streaming (transmissões eletrônicas) e compras em lojas de aplicativos que sejam incompatíveis com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Pelo acordo, os países do Mercosul também não poderão exigir que empresas prestadoras de serviços digitais instalem servidores (computadores) em território nacional. Dessa forma, uma plataforma que funcione no Brasil não precisa, por exemplo, instalar um servidor na Argentina para poder atender a consumidores do país vizinho.
Apenas, as instituições financeiras precisam seguir a exigência, por determinação dos Bancos Centrais dos países do bloco. Embora seja abolida na maior parte do planeta, a obrigação de uma empresa instalar computadores nos países em que atua é exigida em países como a China, permitindo que uma determinada plataforma seja derrubada por ordem das autoridades locais.
Outros pontos do acordo são a aceitação de assinaturas digitais nos países do Mercosul, o alinhamento das normas nacionais de proteção ao consumidor online com as regras do bloco e a adoção e manutenção de marcos legais de proteção de dados pessoais e a proteção contra spam (mensagens comerciais não pedidas).
Avanços
Em nota conjunta, o Itamaraty e o Ministério da Economia informaram que o acordo se baseou nas recomendações mais avançadas de fóruns internacionais como o G20 (grupo das 20 maiores economias do planeta) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo o comunicado, o acordo regional representa uma contribuição à criação de regras internacionais para o comércio eletrônico dentro da OMC.
Desde 1998, os países que integram a OMC têm renovado, a cada dois anos, o compromisso de não impor tarifas sobre o comércio eletrônico. Dessa forma, o acordo do Mercosul firma-se como proteção regional para o segmento na ausência de um acordo global. O texto assinado, destacam o Ministério da Economia e o Itamaraty, é semelhante ao acordo comercial fechado com o Chile em 2018.
Assinado na quinta-feira (29) em Montevidéu e detalhado, nesta sexta (30), o acordo sobre comércio eletrônico do Mercosul, na avaliação do governo brasileiro, aumentará a previsibilidade e a segurança jurídica das transações comerciais digitais dentro do bloco, contribuindo para o aumento da circulação de bens e serviços nos quatro países membros. “Sua conclusão reforça, mais uma vez, o compromisso do Mercosul com a integração comercial e o fortalecimento das condições de competitividade de suas economias”, concluiu a nota conjunta.
Cidades de fronteira
Também nesta quinta-feira, o presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional com o texto do Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul, assinado durante a 55ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul, em 2019.
O acordo visa fornecer as bases jurídicas de direito internacional para que os governos do Mercosul garantam aos cidadãos das localidades vinculadas dos países participantes o direito de obter documento de trânsito vicinal fronteiriço, que facilita circulação entre os países e confere benefícios nas áreas de estudo, trabalho, saúde e comércio de bens de subsistência.
Os portadores do documento fronteiriço poderão estudar e trabalhar dos dois lados da fronteira. Terão também direito a transitar por canal exclusivo ou prioritário, quando disponível, nos postos de fronteira. O direito de atendimento nos sistemas públicos de saúde fronteiriços poderá ser concedido em condições de reciprocidade e complementaridade.
O acordo também dispõe sobre cooperação entre instituições públicas nessas regiões em áreas como vigilância epidemiológica, segurança pública, combate a delitos transnacionais, defesa civil, formação de docentes, direitos humanos, preservação de patrimônio cultural, mobilidade de artistas e circulação de bens culturais e combate ao tráfico ilícito de referidos bens.
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