Educação
Educação Estadual de Sergipe autoriza 100% das aulas presenciais e anuncia diretrizes para ano letivo 2021
As aulas 100% presenciais na rede pública estadual de Sergipe estão autorizadas a partir da próxima segunda-feira (8). A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) publicou nesta quarta-feira (3), a portaria nº 4507/2021, que estabelece normas e diretrizes para a conclusão do ano letivo de 2021 das instituições de ensino integrantes da Rede Pública Estadual, em caráter excepcional, em face da pandemia da covid-19.
Segundo a pasta, a partir do dia 8 de novembro, as escolas públicas estaduais já podem retomar as aulas 100% presenciais nos diferentes níveis, etapas, anos/séries e modalidades, observando o protocolo sanitário estabelecido pelas autoridades locais, pela Seduc e instituições escolares. No entanto, aos estudantes que estiverem, comprovadamente, inseridos no grupo de risco ou amparados pela legislação vigente, deve ser oferecido atendimento remoto integral, assegurando o direito às atividades, sem prejuízo nas avaliações de aprendizagem.
De acordo com o superintendente executivo da Seduc, José Ricardo de Santana, os pontos de atenção deste novo momento para a comunidade escolar são o resgate dos estudantes que não conseguiram acompanhar as aulas remotas, por meio de uma busca ativa escolar; consequentemente, o reforço de aprendizagem que será empreendido em cada uma das escolas; e a priorização das reuniões de conselho de classe.
Conforme informou a Seduc, as escolas que ofertam o Ensino Fundamental e o Ensino Médio ficam dispensadas da obrigatoriedade do cumprimento dos 200 dias letivos, podendo finalizar o ano letivo em curso após o cumprimento das 800 horas mínimas, conforme legislação educacional vigente. Já as escolas-piloto que implementaram o Novo Ensino Médio deverão cumprir a carga horária mínima de 1000 horas, e as unidades de ensino que ofertam o Ensino Médio em Tempo Integral-EMTI deverão cumprir no mínimo 1400 horas.
O documento também discorre sobre os estudantes que iniciarem as atividades escolares após a retomada presencial: “Em caráter excepcional para o ano letivo de 2021, os estudantes que iniciarem suas atividades escolares após a retomada presencial devem ter o acesso escolar assegurado”, cita a portaria.
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