Educação


Eleições UFS: “Manobra fraudulenta”, diz candidata sobre suposta perpetuação da atual gestão e mudanças nas eleições


Publicado 14 de julho de 2020 às 12:00     Por Redação AjuNews     Foto Reprodução / Arquivo Pessoal

A candidata à reitoria da Universidade Federal de Sergipe (UFS), Denise Leal, professora doutora do departamento de Direito, afirmou que a eleição prevista para acontecer, nesta quarta-feira (15), é uma “manobra fraudulenta” para a perpetuação da atual gestão da instituição.

Em entrevista ao AjuNews, a educadora explicou que o atual reitor, Angelo Antoniolli, ao autorizar que todos os professores doutores possam ser votados e eleitos pelos Conselhos Superiores, pretende conseguir que o atual vice-reitor, Valter Joviniano de Santana Filho, seja eleito e assim mantendo a atual gestão.

Para esta eleição quatro chapas manifestaram o interesse na disputa pelos cargos de reitor e vice-reitor da UFS. Por causa da pandemia do novo coronavírus, a eleição vai acontecer de maneira virtual e através do voto do Colégio Eleitoral Especial e sem consulta pública.

“O que foi que ele decidiu, pela lei qualquer professor doutor da UFS pode se inscrever, ele [o reitor] disse que na quarta-feira [15] são candidatos mais de 1.200 professores da UFS que tem doutorado, então no Sigaa eleição os Conselheiros podem votar em qualquer um dos mais de 1.200 professores”, disse.

A candidata destacou que essa é uma “armada” feita pelo gestor através de “um grupo que ele controla”. “Ele tem cerca de 40 ou mais votos certos porque é gente que ele tem na mão, então, ele vai orientar para essas pessoas votarem no vice-reitor, então é essa a armada, a manobra fraudulenta”, frisou Denise.

À reportagem, a professora ainda chamou a atenção para a utilização de “laranjas” na lista tríplice que será enviada ao Ministério da Educação (MEC) para a escolha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). “Como ele orienta os conselheiros na mão para votar no vice-reitor é evidente que ele vai conseguir colocar na lista tríplice o seu candidato e é provável que os outros dois candidatos sejam laranjas”, ressaltou Denise.

Procurada, a assessoria da UFS enviou uma nota rebatendo as acusações. “O processo de consulta à comunidade nunca e em nenhuma circunstância começou ou terminou mediante interferência da Reitoria. Cabe única e exclusivamente às entidades e por seus representantes a definição de calendário de um processo informal de consulta à comunidade universitária. As tentativas de imputar responsabilidade à gestão superior da UFS, além de injustas, denotam desconhecimento dos representantes das entidades quanto aos impedimentos formais, tendo em vista a vigência da MP 914 até 1º de junho de 2020”.

Leia a nota na íntegra:

A gestão superior da Universidade Federal de Sergipe, em face da veiculação de informações que não correspondem à verdade dos fatos, vem publicamente esclarecer que:

1. O processo de consulta à comunidade nunca e em nenhuma circunstância começou ou terminou mediante interferência da Reitoria. Cabe única e exclusivamente às entidades e por seus representantes a definição de calendário de um processo informal de consulta à comunidade universitária. As tentativas de imputar responsabilidade à gestão superior da UFS, além de injustas, denotam desconhecimento dos representantes das entidades quanto aos impedimentos formais, tendo em vista a vigência da MP 914 até 1º de junho de 2020.

2. A suspensão das atividades presenciais foi uma decisão correta, tomada no tempo necessário para prevenir a proliferação da covid-19 nos campi da UFS, tendo ocorrido em 17 de março de 2020, após a publicação do Decreto Nº 40.560/2020, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado de Sergipe, dispondo sobre as medidas de contenção da pandemia em todos os níveis, texto que se apresenta nos considerandos da Portaria 241/2020.

3. Com a manutenção das medidas de contenção da covid-19, após a extinção da MP 914, o processo de escolha do Reitor e Vice-Reitor segue os dispostos na Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, e na Nota Técnica 243/2019/CGLNES/GAB/SESU/SESU e no Estatuto da UFS.

4. Cabe ao Reitor, no exercício de suas atribuições, convocar o Colégio Eleitoral no prazo de até 150 dias anteriores ao término de seu mandato, conforme previsto no caput do Artigo 22 e no seu parágrafo único do Estatuto.

5. O mandato do atual Reitor se encerra em 18 de novembro de 2020, razão pela qual o Colégio Eleitoral Especial — formado por representantes discentes, docentes e técnicos administrativos, membros dos Conselhos Superiores, e pelo Conselho Diretor da Instituição — foi convocado para o dia 15 de julho, conforme Portaria 442. Não há ineditismo nesse ato, é o mesmo rito seguido em todas as sucessões de Reitor anteriores.

6. O cumprimento das normas vigentes no tocante ao processo de sucessão de Reitor e Vice-Reitor não é uma prerrogativa ou conveniência circunstancial, é condição obrigatória em respeito aos princípios expostos no Artigo 37 da Constituição Federal.



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